Quando nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação de Alpiarça, sejam excecionalmente admitidos corpos salientes nas fachadas dos edifícios confinantes com espaço público, abertos ou fechados, que se projetem no espaço público ou privado do Município, deve ser garantido que em nenhum caso seja posta em causa a preservação das árvores existentes, ou sejam prejudicados os alinhamentos e árvores que devam ou possam vir a ser aí colocadas, dentro do principio da adaptação ao meio, como tal identificado no artigo 5.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 37.º — Corpos salientes
Vigente desde: 25/05/2026
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