A gestão do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município de Alpiarça, através da Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vier a suceder.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026