- 1 -Sempre que uma árvore morra e as condicionantes do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada.
- 2 -A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público definidos no artigo 40.º
- 3 -As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente Regulamento.
Artigo 61.º — Substituição de árvores
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026