A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- b)O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no âmbito das relações pré-contratuais e contratuais que seja necessário estabelecer no âmbito do presente Regulamento;
- c)O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como toda a Legislação complementar ao mesmo, bem como o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Alpiarça, no que se reporta às operações urbanísticas;
- d)A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação, que aprovou a Lei de bases da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
- e)A Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua atual redação, a qual aprova as bases da política de ambiente;
- f)O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, o qual regula o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- g)A Norma de Granada, na sua última versão de 2020, aprovada pela Associação Espanhola de Parques e jardins Públicos, quando exista a necessidade de efetuar a valoração de árvores.