- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas ainda não decididos, tramitam e são executados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que já tenham sido decididos tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada em uso.
Artigo 81.º — Norma Transitória
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026