Também há lugar à concessão de creditações para os estudantes do ISPA:
- a)Cujos planos de estudos sofram alterações nos termos do regime de transição aprovado pelo Conselho Científico. São realizadas diretamente pelos Serviços Académicos mediante instruções dos órgãos competentes, não sendo necessário o estudante requerer ou pagar emolumentos. Esta creditação é designada nos certificados por «Equivalência obtida por creditação da formação realizada no âmbito de outros cursos/ciclos de estudos, nos termos do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro.» Nestes casos pode ser autorizada a realização de exame para melhoria de nota;
- b)Que concluam com aproveitamento UCs em universidades estrangeiras ao abrigo de programa de mobilidade de estudos, como por exemplo ao abrigo do programa Erasmus.
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017-2018, inclusive.
- 2 -As equivalências e creditações concedidas até à data da aprovação do presente regulamento são consideradas válidas para todos os efeitos legais.
- 3 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Científico.
- 4 -O presente regulamento poderá ser revisto em resultado da experiência acumulada, por proposta do Conselho Científico.
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