- 1 -O CEUNL é composto por um número ímpar de membros, entre dezassete e vinte e cinco, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de Diretores, de entre personalidades da própria Universidade ou exteriores a esta de elevada condição moral, conhecidas pela sua competência em matéria de ética ou com experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade da CEUNL.
- 2 -A composição do CEUNL deve ter uma representação equilibrada entre mulheres e homens, não podendo a proporção de pessoas de cada género ser inferior a 40 %.
- 3 -Os mandatos dos membros do CEUNL coincidem com o do Reitor.
- 4 -Os membros do CEUNL são independentes no exercício das suas funções e não representam grupos, interesses setoriais ou as unidades orgânicas de onde eventualmente provenham.
- 5 -Os membros do CEUNL exercem a sua atividade a título gratuito, apenas tendo direito a ajudas de custo e a requisição de transportes, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018