- 1 -Constituem deveres da UO ou Serviço de acolhimento das atividades para com o estudante:
- a)Proporcionar formação para a execução das atividades;
- b)Assegurar a orientação específica e acompanhamento para as atividades;
- c)Garantir as condições de higiene e segurança necessárias ao desenvolvimento da atividade;
- d)Avaliar de forma justa e objetiva o desempenho na atividade desenvolvida.
- 2 -Constitui ainda dever da UO ou Serviço, o pagamento aos SASIPC, respeitante à atividade desenvolvida pelo estudante.
Artigo 10.º — Deveres da UO ou Serviço de Acolhimento
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019