- 1 -Além de garantir que a realização da atividade proposta não compromete a sua atividade escolar, constituem deveres do/a estudante integrado no BAAS:
- a)Cumprir o Acordo para o desempenho da atividade, no momento da adesão ao Programa, sob pena de perder o direito ao apoio social;
- b)Interagir com os profissionais da UO ou Serviço onde vai colaborar, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas, assim como normas e demais regulamentos;
- c)Ser assíduo e pontual no desempenho das atividades;
- d)Respeitar todas as pessoas com as quais contacte no âmbito da atividade;
- e)Garantir a confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;
- f)Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade.
- 2 -São direitos do/a estudante:
- a)Obter a formação e receber as orientações da Unidade Orgânica ou Serviço que se revelem adequadas para a execução das atividades em que participa;
- b)Ter acesso às condições de higiene e segurança necessárias à realização da atividade;
- c)Ser respeitado por todas as pessoas com as quais contacta no âmbito da atividade;
- d)Receber um Certificado que traduza a participação nas atividades e a formação específica que obtiveram, nomeadamente para efeitos de suplemento ao diploma.
Artigo 9.º — Deveres e Direitos do Estudante
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019