- 1 -A atribuição da Bolsa pressupõe a assinatura de um Acordo para o desempenho da atividade, assinado pelo estudante, pela UO ou Serviço e pelos SASIPC.
- 2 -A participação do estudante no BAAS não pode comprometer a sua atividade letiva, nomeadamente, não se sobrepondo ao seu horário escolar.
- 3 -As atividades a desenvolver no âmbito da BAAS podem ocorrer em qualquer dia da semana, de segunda a domingo.
- 4 -O/a estudante só pode manter a sua colaboração nas atividades mediante matrícula e/ou inscrição efetiva numa UO do IPC.
- 5 -As faltas injustificadas e os atrasos reiterados ou quaisquer comportamentos do/a estudante que coloquem em causa ou perturbem o normal funcionamento do serviço onde se encontra integrado, constituem motivo para o seu afastamento liminar.
- 6 -O afastamento liminar do/a estudante, por um dos motivos referidos no número anterior, é-lhe comunicado pelos SASIPC, por escrito, com base numa proposta fundamentada do responsável da atividade, determinando, cumulativamente:
- a)A sua inelegibilidade para participar no programa durante 12 meses, a contar da data de afastamento;
- b)A perda do direito ao BAAS a partir da data de comunicação formal ao estudante.
- 7 -O/a estudante pode suspender a sua participação na atividade, devendo comunicar por escrito ao responsável pela atividade e aos SASIPC, com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 12.º — Termos de colaboração
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019