- 1 -A publicitação das atividades do BAAS é feita através de Edital próprio para o efeito e disponibilizado no sítio da internet dos SASIPC.
- 2 -Do Edital das ofertas de atividades deverão constar os seguintes elementos, entre outros:
- a)Descrição sucinta da atividade a desenvolver;
- b)Duração da atividade;
- c)Local e horário em que a atividade deve ser desenvolvida;
- d)Responsável pela atividade;
- e)Se a natureza da atividade o justificar, condições mínimas a preencher quanto aos conhecimentos, percurso académico e condição médica dos estudantes que a ela se candidatem;
- f)Prazo de candidatura, que não deve ser inferior a 5 dias úteis.
- g)prazos de publicação de resultados e reclamações.
Artigo 5.º — Publicitação de Atividades e Candidatura
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019