- 1 -O Programa BAAS é gerido por uma Comissão de Análise e Gestão (CAGE) constituída por:
- a)Administrador dos SASIPC, com voto de qualidade;
- b)Dois/duas assistentes sociais eleitos/as pelos pares dos SASIPC;
- c)Um/a colaborador/a dos Serviços Financeiros indicado/a pelo/a respetivo/a Chefe de Divisão do IPC.
- 2 -São competências da CAGE:
- a)Analisar e autorizar os pedidos de abertura de atividade de BAAS pelas UO e Serviços;
- b)Analisar e acompanhar a gestão financeira do Programa BAAS;
- c)Propor alterações ao Regulamento interno, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- d)Atender às reclamações apresentadas por escrito;
- e)Elaborar um relatório anual sobre a atividade do BAAS no final de cada ano letivo e contabilístico no inicio de cada ano civil;
- f)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o BAAS.
Artigo 6.º — Comissão de Análise e Gestão
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019