- 1 -A UO ou Serviço que disponibiliza a atividade deverá enviar aos SASIPC, no primeiro dia útil do mês seguinte da realização da colaboração, os mapas de horas realizadas pelo/a estudante e respetivas folhas de registo de assiduidade.
- 2 -Os SASIPC deverão efetuar mensalmente o cálculo do valor da bolsa devida, de acordo com as regras definidas no presente regulamento, remetendo ao seu Administrador para aprovação.
- 3 -O pagamento das bolsas ao estudante é efetuado após aprovação do Administrador dos SASIPC, até ao dia 10 do mês seguinte à prestação da colaboração.
Artigo 8.º — Controlo e Pagamento da Bolsa
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019