- 1 -Sempre que a prestação de um serviço ou o fornecimento de um bem obrigue à realização de pagamentos a terceiras entidades, os respetivos montantes devem acrescer ao valor da tarifa ou preço devido ao Município de Fornos de Algodres.
- 2 -A atribuição de uma isenção ou redução ao pagamento de determinada tarifa ou preço, não dispensa o beneficiário do pagamento do custo de eventuais serviços prestados por terceiras entidades.
Artigo 20.º — Pagamentos a Terceiros
Vigente desde: 06/08/2020
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