- 1 -O valor das tarifas e preços a cobrar pelo Município de Fornos de Algodres consta da tabela anexa ao presente regulamento, sendo fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta os custos diretos e indiretos do serviço prestado, do bem fornecido ou da atividade promovida pela autarquia local.
- 2 -O valor da tarifa ou preço a liquidar, quando expresso em cêntimos, deve ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o número inteiro mais próximo da unidade de euro.
- 3 -O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor final da tarifa ou preço aplicável.
Artigo 7.º — Valor das Tarifas e Preços
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020