1 - Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanecia, de acordo com o quadro seguinte:
GT Embarcação
TUP Diária (€)
Até 10 GT
1,03
De 10,1 a 20 GT
1,07
De 20,1a 40 GT
1,28
De 40,1 a 60 GT
2,23
De 60,1 a 100 GT
3,55
De 100,1 a 150 GT
4,08
De 150,1 a 200 GT
4,90
Superior a 200 GT
5,73
2 - Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
Embarcações avençadas (CFF)
TUP Avença (€)
Embarcações até 9,99 m
43,66
Embarcações 10-15,99 m
86,96
embarcações 16-23,99 m
130,62
Embarcações 24-29,99 m
174,92
Embarcações ≥ 30 m
215,57