Aprovação do Regulamento Específico de Tarifas 2024.
Objeto
Pelo presente Regulamento são aprovadas as taxas a cobrar pela DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., doravante apenas DOCAPESCA, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, relativos à exploração económica das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e pelos serviços prestados no âmbito da primeira venda e outros serviços conexos.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Competência da DOCAPESCA
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no RST e no regime legal da Primeira Venda de Pescado fresco, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, compete à DOCAPESCA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro nomeadamente:
Utilização de Pessoal
Unidades de Medida
Requisição de Serviços
Cobrança de Taxas
Tarifas de Uso de Porto (Acostagem)
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem)
1 - A TUP a cobrar às embarcações não avençados, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
UA1*TAi* FAi * GT/10
onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,59;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e
FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros dois dias
Do 3.º ao 4.º
Do 5.º ao 8.º
A partir do 9.º
Fator específico (FAi)
FA1 = 1
FA2 = 1,13
FA3 = 1,25
FA4 = 1,50
2 - A TUP a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto, aplicada às embarcações e navios fundeados, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
TEi * FEi* UE1 * √GT
onde:
UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,10;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e
FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros 10 dias
Do 11.º ao 30.º
Do 31.º ao 60.º
A partir do 61.º
Fator específico (FEi)
FE1 = 1
FE2 = 1,13
FE3 = 1,25
FE4 = 1,50
3 - Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:
TUP (Acostagem) Classes de GT
Euros (€)
Até 10 GT
2,42
De 10,1 a 20 GT
2,67
De 20,1a 40 GT
3,03
De 40,1 a 60 GT
5,44
De 60,1 a 100 GT
8,50
De 100,1 a 150 GT
9,70
De 150,1 a 200 GT
11,52
Superior a 200 GT
13,35
4 - Quando as embarcações de pesca local e costeira, avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
TUP (Acostagem) Embarcações avençadas
Euros (€)
Avença anual:
Embarcações pesca até 50 GT
Embarcações pesca 51 a 100 GT
Embarcações pesca > 100 GT
58,12
104,11
173,49
Reduções - Tarifa de Uso de Porto
Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de acostagem do porto aplicável às embarcações de pesca, que se encontrem em inatividade será concedida uma redução de 50 %.
Tarifa de Uso de Equipamento
Querenagem
1 - Pela utilização de infraestruturas e sistemas de querenagem, nos Estaleiros da Azurara, no Porto de Vila do Conde, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), consoante a manobra e o tempo em horas ou dias indivisíveis, em Euros/h:
Classes de GT
Colocar a Seco/Nado
Até 24
220,96
De 25 a 34
257,74
De 35 a 49
294,57
De 50 a 99
368,22
De 100 a 199
515,49
De 200 a 300
662,79
> 300
1 325,55
2 - Às operações a que se referem os números anteriores, quando não efetuadas por travel-lift ou trator com atrelado hidráulico, são aplicadas as taxas seguintes, em Euros/h:
Classes de GT
Pôr a seco
Mudança de linha
Ripagem
Pôr a nado
Até 24
92,07
55,23
9,11
55,23
De 25 a 34
128,89
92,07
13,02
92,07
De 35 a 49
184,11
110,47
16,93
110,47
≥ 50
220,96
147,28
20,83
147,28
3 - Às embarcações em trabalhos de reparação nas áreas dos estaleiros é devida a taxa de 0,74 €/m*dia, pela utilização de infraestruturas consoante o comprimento fora a fora e do tempo de estadia em dias indivisíveis.
4 - Às embarcações em construção nas áreas dos estaleiros, pela utilização das infraestruturas, são devidas, por GT, as seguintes taxas, em Euros:
Até 34 GT
De 35 a 49 GT
A partir de 50 GT
Taxa unitária por GT
147,78
110,47
73,65
Tarifa de Uso de Guincho
Pela utilização do guincho, no Núcleo de Pesca de Esposende, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), e o tempo em horas, em Euros/h:
Guincho
€/GT/h
≤ 10 GT
40,42
> 10 GT e ≤ 20 GT
55,98
20 GT
79,89
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa unitária
Barreiras Flutuantes
8,12 €/m/dia
Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h)
25,78 €/h
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h
30,80 €/h
Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h)
36,73 €/h
Tarifa de Utilização de Infraestruturas
1 - Pelo acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval, são devidas as seguintes taxas:
a) A execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, por empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da Autoridade Portuária, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 6,33 € por pessoa e por dia indivisível.
b) Pela utilização das infraestruturas nos Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara (ECRNA) pelas embarcações em reparação é devida a taxa de gestão de resíduos no valor de 0,70 €/dia.
2 - Pela estadia de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária, são devidas, em regime de avença, as seguintes taxas com IVA incluído, em Euros:
Euros (€)
Póvoa de Varzim - Veículos
Azurara/Vila do Conde - Veículos
1 dia
3,00
3,00
1 Semana (8 dias)
29,00
14,50
2 Semanas (15 dias)
57,00
28,50
3 Semanas (22 dias)
85,50
42,70
Mensal
114,00
57,00
Trimestral
341,50
171,00
Semestral
683,00
341,50
Anual
1 366,00
683,00
No Porto de Matosinhos, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Acesso de Veículos Automóveis no Porto Pesca de Matosinhos, são cobradas as seguintes taxas, com IVA incluído:
Tipo de viatura
Valor diário
Viatura ligeira de passageiros
3,00
Viaturas de mercadorias
2,15
Viatura pesada de mercadorias
3,40
Portagem período de refeição
2,00
Velocípedes motorizados
2,15
Motociclos
2,15
Carrinhos de mão
2,15
Veículo pesado p/abastecimento de combustíveis a navios
30,50
Gruas para prestação de serviços diversos
16,00
Autocarros
23,00
Tipo de viatura
Valor mensal
Viaturas de passageiros Av. mensal
20,50
Viaturas de mercadorias Av. mensal
16,50
Viaturas de passageiros Av. anual
139,50
Viaturas de mercadorias Av. anual
129,00
Viatura de passageiros c/ instalação
69,00
Viatura de mercadorias c/ instalação
64,00
Viatura de passageiros c/ tripulantes embarcações
16,50
Circulação no Mercado 2.ª Venda (Mat.) - Carrejonas/mês
36,00
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Náutica de Recreio
1 - Pelo estacionamento de embarcações da náutica de recreio nos Portos, são devidas as seguintes taxas, em Euros:
Época Alta (de maio a setembro)
Diárias
Semanais
Mensais
Anuais
Escalão 1 - Até 6,00 metros - Qualquer boca
3,60
17,61
35,19
238,75
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca ≤ 2,70 metros
4,49
24,19
48,41
381,53
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca > 2,70 metros
4,89
26,41
55,01
421,34
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca ≤ 3,10 metros
5,91
32,04
61,62
469,46
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca > 3,10 metros
6,52
34,48
70,40
561,75
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca ≤ 3,30 metros
7,00
37,41
79,22
678,78
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca > 3,30 metros
7,22
39,60
83,60
692,84
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros - Qualquer boca
8,57
44,01
96,97
805,19
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros - Qualquer boca
11,27
57,22
121,79
1 103,62
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros - Qualquer boca
20,29
99,02
206,82
1 372,32
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros - Qualquer boca
24,93
115,24
243,30
1 591,67
Época Baixa (de outubro a abril)
Diárias
Semanais
Mensais
Escalão 1 - Até 6,00 metros - Qualquer boca
1,81
10,12
26,41
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca ≤ 2,70 metros
2,71
13,21
30,81
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca > 2,70 metros
3,01
14,07
34,75
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca ≤ 3,10 metros
3,63
16,27
42,83
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca > 3,10 metros
4,07
19,80
47,37
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca ≤ 3,30 metros
4,73
22,22
54,14
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca > 3,30 metros
5,03
24,19
56,38
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros - Qualquer boca
5,40
26,41
63,15
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros - Qualquer boca
6,77
33,82
81,19
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros - Qualquer boca
13,54
74,79
158,39
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros - Qualquer boca
17,93
100,31
204,87
2 - Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco (Época Alta e Baixa)
Escalões
Anuais
Escalão 1 - Até 6,00 metros - Qualquer boa
19,82
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca ≤ 2,70 metros
30,49
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros - Boca > 2,70 metros
42,66
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca ≤ 3,10 metros
54,85
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros - Boca > 3,10 metros
67,05
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca ≤ 3,30 metros
80,43
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros - Boca > 3,30 metros
91,44
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros - Qualquer boca
105,17
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros - Qualquer boca
120,41
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros - Qualquer boca
134,12
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros - Qualquer boca
147,84
3 - Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv
Rv - Taxa diária (de acordo com a tabela abaixo);
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana
2.ª semana
3.ª semana
4.ª semana
5.ª semana e seguintes
Rv
0,09 €
0,11 €
0,14 €
0,16 €
0,20 €
Tarifa de Fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
1 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência
(€/kW.mês)
Horas de ponta
7,681
Contratada
1,020
Energia ativa
(€/kWh)
Horas de ponta
0,196
Horas cheias
0,290
Horas de vazio normal
0,154
Horas de super vazio
0,172
Energia reativa
(€/kvarh)
Indutiva
0,027 7
Capacitiva
0,020 8
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
27,6
57,28
34,5
71,24
41,4
85,22
69,0
142,03
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples > 20,7
0,236
Tarifa tri-horária > 20,7
0,196
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
3,45
7,79
4,6
10,14
5,75
12,47
6,9
14,81
10,35
21,82
13,8
28,83
17,25
35,84
20,7
42,85
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples ≤ 20,7
0,236
Tarifa bi-horária ≤ 20,7
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária ≤ 20,7
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
1,15
3,71
2,3
6,25
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa simples
0,236
Tarifa bi-horária
Horas fora de vazio
0,248
Horas de vazio
0,165
Tarifa tri-horária
Horas de ponta
0,148
Horas cheias
0,290
Horas de vazio
0,165
1.1 - Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno
Período de Hora Legal de Verão
Ciclo Diário para BTE e BTN
Ponta:
09:00/10:30
18:00/20:30
Ponta:
10:30/13:00
19:30/21:00
Cheias:
08:00/09:00
10:30/18:00
20:30/22:00
Cheias:
08:00/10:30
13:00/19:30
21:00/22:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos
De 2.ª a 6.ª Feira
Ponta:
09:30/12:00
18:30/21:00
Ponta:
09:15/12:15
Cheias:
07:00/09:30
12:00/18:30
21:00/24:00
Cheias:
07:00/09:15
12:15/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Sábado
Cheias:
09:30/13:00
18:30/22:00
Cheias:
09:00/14:00
20:00/22:00
Vazio Normal:
00:00/13:00
06:00/09:30
13:00/18:30
22:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/09:00
14:00/20:00
22:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Domingo
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
1.2 - O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3 - O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
2 - Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Norte, a taxa de consumo de 0,52 €/kW/h.
3 - A DOCAPESCA, pelo fornecimento de Energia Elétrica, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes modalidades e taxas:
a) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, são aplicáveis as seguintes taxas:
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples
6,6
14,81
13,20
28,83
19,80
42,85
b) No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, pelo fornecimento de energia elétrica a instalações, é devida a taxa de 0,236 € por KW/h.
4 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
19,67
Restabelecimento
19,67
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
91,74
Restabelecimento
91,74
5 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, em Euros, assim como para o seu restabelecimento:
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
25,05
Restabelecimento
25,05
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
110,26
Restabelecimento
110,26
6 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência
2,96
Ligação
14,40
Vistoria a pedido do consumidor
28,43
Tarifa de Fornecimento de Água
1 - Compete exclusivamente à DOCAPESCA o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2 - Nos casos em que a DOCAPESCA não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
3 - Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à DOCAPESCA.
4 - Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
5 - Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
6 - Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em Euros por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pela Autoridade Portuária ou pelos Serviços Municipalizados, e ou empresas participadas pelos municípios, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as fugas e desperdícios que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
Fornecimento de Água Doce
Vila Praia de Âncora
Viana do Castelo
Esposende
Vila do Conde
Póvoa de Varzim
Matosinhos
Fixa
13 mm
–
–
–
12,36
–
–
20 mm
–
–
–
15,00
2,78
–
25 mm
–
–
–
17,71
–
–
30 mm
–
–
–
5,83
–
40 mm
–
–
–
19,88
–
–
50 mm
–
–
–
25,18
7,75
–
60 mm
–
–
–
34,47
–
–
100 mm
–
–
–
43,75
13,41
–
150 mm
–
–
–
84,04
64,90
–
Variável
Escalão único
2,13
2,13
1,44
5,41
1,28
2,94
6.1 - Pelo fornecimento de água potável às embarcações, no Porto de Viana do Castelo é devida a taxa fixa de 7,06 € - Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.
6.2 - Pelo fornecimento de água potável às embarcações, no Porto de Matosinhos, é devida a taxa fixa de 8,40 € - Inclui taxas de Recursos Hídricos e Disponibilidade.
6.3 - Pelo fornecimento de água potável a outros clientes são devidas, em Euros por m³; as seguintes taxas:
Viana do Castelo
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
2,57
2,68
7,63
7 - Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
Fornecimento de Água Salgada
Viana do Castelo
Matosinhos
Instalações
0,96
1,31
Instalações Mercado 2.ª venda
–
14,38
Embarcações
0,91
–
7.1 - Para os consumos avulsos inferiores a 5 m³, no Porto de Viana do Castelo, é devida a taxa de 11,16 €.
8 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
12,06
9 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,33
10 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre
3,01
Ligação
14,40
Colocação de contador
14,40
Vistoria a pedido do consumidor
28,76
11 - Aos consumidores com instalações na área dos Portos de Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Matosinhos, é cobrada a seguinte taxa em Euros por m3 de água consumida, isenta de IVA, de acordo com o CIVA, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
Taxa/m3
Esposende
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
Matosinhos
Recursos Hídricos - Água
0,040
0,066
0,037 8
0,043 2
Recursos Hídricos - Água residual
–
0,007 5
0,003 9
Tarifa de Prestação de Pessoal
Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal
Taxa
Pessoal Técnico
48,61 €/hora
Operadores de Equipamento
34,98 €/hora
Chefias diretas operacionais
55,98 €/hora
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento
41,01€/hora
Operário Especializado
37,97 €/hora
Pessoal Auxiliar
33,44 €/hora
Tarifa de Drenagem de Águas Residuais e de Resíduos Urbanos
1 - Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito.
2 - Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.
3 - Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela DOCAPESCA, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4 - Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Drenagem de Águas Residuais
V. P. Âncora
Viana do Castelo
Esposende
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
Matosinhos
Fixa €/mês
0,60
0,60
0,40
0,40
0,49
13,42
Variável €/m³
90 % consumo água
90 % consumo água
1,25
1,89
2,10
–
5 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Resíduos Urbanos
V. P. Âncora
Viana do Castelo
Esposende
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
Matosinhos
Fixa €/mês
0,32
2,57
0,52
0,40
1,02
16,13
Variável €/m³
1,19
1,69
0,34
5,25
1,17
–
6 - As taxas fixas são devidas mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
7 - A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros
Preço por mês
Embarcações com avença de TUP
Até 6,99
1,55
De 7 a 11,99
2,60
De 12 a 19,99
3,80
De 20 a 49,99
4,80
A partir de 50
5,75
Embarcações não avençadas
0,70 €/dia
8 - Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,15 € pela recolha e gestão de resíduos.
9 - Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 80,00 €, pela recolha e gestão de resíduos.
9.1 - O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg
2.º Escalão de 11-20 kg
3.º Escalão de 21-30 kg
4.º Escalão de 31-50 kg
≥ 51 kg
Isento
25,00 €
40,00 €
55,00 €
80,00 €
Tarifa de Emissão de Documentos e Usos Diversos
1 - Pela emissão de documentos e usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo
€/un
Sem construção nem equipamento
47,19
Com construção de:
Moradia
Armazéns
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
Outras construções ou equipamentos
154,54
456,47
347,01
80,69
Transferência de titularidade
€/un
Armazéns
92,54
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
138,83
Aditamentos/Averbamentos
€/un
Alvarás de Licença
4,64
Contratos de Concessão
115,67
Vistorias
Tx/un
Fora da área portuária
92,58
Dentro da área portuária
59,72
1.1 - Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 12,54 €.
1.2 - Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à da respetiva Licença de uso privativo.
1.3 - A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.4 - A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio.
Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas anualmente por m2/ano as seguintes taxas, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Descoberto
Taxa
(€)
Equipamentos de telecomunicações:
Por ano
Por semana Indivisível
700,93
27,12
Feiras e eventos temporários:
Por semana Indivisível
0,53
Venda ambulante por ano
107,83
Estaleiros temp. apoio a obras (Tx. Mensal)
4,57
Estaleiros de const./reparação naval
3,60
Parqueamento de madeiras
1,32
Carros de transferência de embarcações (Estaleiros de const./reparação naval) (carro/ano)
31,15
Atividades Industriais:
Logradouro (Zona Exploração)
8,51
3,25
Equipamentos de lazer, espetáculo ou desporto
2,84
Depósito de Dragados:
Os primeiros 10.000 m²
Área excedente
3,93
2,25
Desportos Náuticos:
Os primeiros 500 m²
Dos 501 a 1000 m²
Área excedente
0,96
0,64
0,38
Desportos não náuticos:
Os primeiros 500 m²
Dos 501 a 1000 m²
Área excedente
1,71
1,17
0,64
Contentores para Guarda de Aprestos (por mês)
5,77
Estacionamento de Camiões TIR (por camião)
1 104,67
Ocupação/uso de terrenos a Coberto - Edificações de Particulares
(€/m²/ano)
Taxa
(€)
Moradias Unifamiliares/fração para habitação
0,71
Edifícios em propriedade horizontal
Aplica-se a taxa correspondente ao tipo de ocupação.
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria:
Primeiros 500 m2
Área excedente
Armazéns de apoio/anexos
Logradouro (exterior exploração)
9,79
7,10
7,10
1,93
Snack-Bar e Esplanada
47,19
Quiosques:
Por semana indivisível
61,55
3,20
Atividades Comerciais e Serviços
9,66
Atividades de Aquicultura
2,38
Atividades Industriais
8,39
Estaleiros de Construção Naval
7,84
Ocupações a Coberto - Edificações da Autoridade Portuária
(€/m2/mês)
Taxa
(€)
Bancas de Venda de Peixe:
Mercado 2.ª Venda Matosinhos (por mês) (a)
44,66
Atividades Comerciais (gerais)
61,53
Atividades Industriais:
Os primeiros 20 m2
Dos 21 aos 100 m2
Área excedente
68,28
40,95
13,85
Restauração/similar de hotelaria:
Os primeiros 125 m2
Dos 126 a 250 m2
Área excedente
33,16
16,74
8,39
Escritórios:
Os primeiros 50 m2
Dos 51 aos 100 m2
Área excedente
136,22
95,39
34,79
Ocupações a Coberto (€) - Edificações da Autoridade Portuária
Vila Praia de Âncora
Esposende
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
Armazéns de Comerciantes n.º 2
–
–
31,95
–
Armazéns de Comerciantes n.º 5
–
–
44,26
–
Armazéns de Aprestos (a)
32,74
30,75
32,74
20,00
Armazém Marítimo-Turística
–
50,00
–
–
Bancas de venda de peixe
75,08
–
–
25,19
Gabinete coworking (€/m²/mês)
–
–
14,00
–
Sala Reuniões coworking (€/h)
10,00
(a) Em Viana do Castelo, pela ocupação de terrapleno dos Armazéns de Aprestos, será aplicada a taxa de 3,74 €/m2/ano.
Nota 1. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Travessia de Condutas e Cabos
€/ml/ano
Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros:
Subterrâneos
Aéreos
Poço de captação
2,26
3,22
2,79
Postos de Abastecimento Marítimo
€/ml/ano
Até 80 m³ de capacidade de armazenagem - Taxa única anual:
Superior a 80 m3 de capacidade - /m3/ano
821,39
10,36
Publicidade
€/m²/ano
Painel publicitário vertical
21,43
Atividades Publicitárias e Promocionais:
C/caráter temporário - por m²/semana indivisível
C/caráter permanente
0,64
21,42
3 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas dentro na jurisdição desta Delegação, são devidas as seguintes taxas, por m2/ano:
Outras Zonas da Área Dominial e ou exteriores à Zona de Exploração dos Portos
Ocupações terreno a Descoberto (€)
Vila Praia de Âncora
Esposende
Póvoa de Varzim
Vila do Conde
Área dominial Núcleo de Pesca Estaleiros
Atividades Industriais:
Logradouro
1,96
1,96
1,96
1,96
Equipamentos de Apoio de Praia:
Área descoberta
–
–
–
8,53
Atividades Comerciais
–
–
8,44
–
Parque de estacionamento - Tx fixa/ano - T.L. n.º 110/16-(PV)
–
–
104 933,70
–
Feiras e eventos temporários:
Por semana indivisível
0,53
0,53
0,53
0,53
Estaleiros temporários de apoio a obras
4,50
4,50
4,50
4,50
Estaleiros de Construção Naval
–
–
3,55
–
Terrapleno para parqueamento de embarcações €/ m2 /mês (a)
–
–
–
5,89
(a) Pela ocupação de terrapleno para parqueamento de embarcação, que terá sempre o prazo máximo de duração de 12 (doze) meses, a título de caução é prestado o valor de 1000 €. Quando a ocupação se destinar ao parqueamento de embarcações de pesca, é aplicado o período de isenção de 3 (três) meses.
Ocupações a Coberto
Taxa
(€)
Quiosques:
Por ano
Por semana indivisível
61,51
3,20
Atividades Industriais
4,50
Restauração/similar de hotelaria:
Primeiros 500 m2
Área excedente
Armazéns de apoio/anexos
Logradouro (exter. zona exploração)
9,78
7,10
7,10
1,93
Travessia de Condutas e Cabos
€/ml/ano
Captação/descarga de água salgada/doce ou resíduos para viveiros/outros:
Subterrâneos
Aéreos
Poço de captação
2,26
3,22
2,79
Publicidade
€/m²/ano
Painel publicitário vertical
21,43
Atividades Publicitárias e Promocionais:
Com caráter temporário - por m2/semana indivisível
Com caráter permanente
0,64
21,42
Edifício, Escola e Centro de Mergulho - Fórum Esposendense
5,76
3.1 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m², com um mínimo de cobrança de 8,88 €, pelo tempo total da ocupação.
3.2 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m², com um mínimo de cobrança de 12,62 €, pelo tempo total da ocupação.
4 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, relativa ao leito das águas em Vila do Conde é devida a taxa de 1,91€/m2/ano.
5 - No Porto de Matosinhos, são devidas taxas mensais de acordo com o quadro seguinte:
Ocupação/uso de terrenos a Coberto
Taxa
(€/m²)
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria
20,57
Atividades Comerciais
8,00
Serviços
2,85
Armazéns de Aprestos
3,78
Armazéns Comerciantes
7,52
Câmaras de Refrigerados
17,11
Módulos das Conserveiras
5,71
Módulos Mercado de 2.ª venda
27,14
Módulos do Mercado de 2.ª venda (ex-pios)
37,95
Ocupação de Terraplenos c/Equipamento
Taxa
(€/m²)
Utilização da câmara da Lota n.º 1 - p/isco/mês
1 743,89
Ocupação/uso de terrenos a descoberto
Taxa
(€/m²)
Terraplenos a descoberto
1,38
Tarifas de Uso de Porto (Acostagem)
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem)
1 - Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanecia, de acordo com o quadro seguinte:
GT Embarcação
TUP Diária (€)
Até 10 GT
1,03
De 10,1 a 20 GT
1,07
De 20,1a 40 GT
1,28
De 40,1 a 60 GT
2,23
De 60,1 a 100 GT
3,55
De 100,1 a 150 GT
4,08
De 150,1 a 200 GT
4,90
Superior a 200 GT
5,73
2 - Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
Embarcações avençadas (CFF)
TUP Avença (€)
Embarcações até 9,99 m
43,66
Embarcações 10-15,99 m
86,96
embarcações 16-23,99 m
130,62
Embarcações 24-29,99 m
174,92
Embarcações ≥ 30 m
215,57
Reduções - TUP/Navio
Tarifa de Prestação de Pessoal
Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal
Taxa
Pessoal Técnico
48,61 €/hora
Operadores de Equipamento
34,98 €/hora
Chefias diretas operacionais
55,98 €/hora
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento
41,01€/hora
Operário Especializado
37,97 €/hora
Pessoal Auxiliar
33,44 €/hora
Tarifa de Fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
1 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA, na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
a) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples
3,45
6,68
6,9
12,71
10,35
18,73
13,8
24,76
17,25
30,76
20,7
36,78
27,6
49,15
34,5
61,15
41,4
73,15
b) No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes Tarifas de energia a instalações:
Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa tri-horária > 41,40 KVA
Horas de ponta
0,346
Horas cheias
0,542
Horas de vazio
0,236
Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa tri-horária ≤ 41,40 KVA
Horas de ponta
0,342
Horas cheias
0,310
Horas de vazio
0,266
Tarifa Simples
0,382
c) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples
10,35
32,44
13,8
40,08
17,25
50,44
20,7
60,94
27,6
65,42
41,4
84,25
d) No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis a seguinte Tarifa de energia a instalações:
Baixa Tensão Normal > 41,40 kVA
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa tri-horária > 41,40 KVA
Horas de ponta
0,346
Horas cheias
0,542
Horas de vazio
0,236
Baixa Tensão Normal ≤ 41,40 kVA
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa tri-horária ≤ 41,40 KVA
Horas de ponta
0,342
Horas cheias
0,310
Horas de vazio
0,266
Tarifa Simples
0,37
2 - Taxas de disponibilidade em baixa tensão para Tarifa Tri-Horário:
F tarifário Fixo + (Consumo Horas de Ponta/F tempo) × F Horas de ponta ++ Potência Contratada × F Potência
Baixa Tensão ≥ 41,40 kVA
Horário Inverno *
Horário Verão **
F tarifário Fixo
€ 9,45
€ 9,45
F Horas de ponta
€ 14,62
€ 14,62
F tempo
110
66
F Potência
€ 1,35
€ 1,35
* Período de inverno: janeiro a março; outubro a dezembro.
** Período de verão: abril a setembro.
3 - Ao fornecimento esporádico de energia elétrica é aplicada a taxa de 0,665 € por Kw/h, salvo se o fornecimento for a embarcações, sendo nestes fornecimentos, devida a taxa de 0,540 € por Kw/h.
4 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência
3,00
Ligação/Colocação contador
14,39
Vistoria a pedido do consumidor
28,58
Tarifa de Fornecimento de Água
1 - Pelo fornecimento de água doce, a DOCAPESCA, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:
Fornecimento de Água Potável a Instalações
Variável (€/m)
Aveiro
3,06
Figueira da Foz
2,66
1.1 - Pelo fornecimento de água potável a outros clientes, no Porto de Aveiro, a taxa é de 6,16 € e no Porto da Figueira da Foz a taxa é de 5,43 €.
1.2 - Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca, é devida, por metro cúbico, a taxa de 3,33 €.
2 - Pelo fornecimento de água salgada, é devida por metro cúbico, a taxa de 0,95 €.
3 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
12,07
4 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,33
Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais
1 - Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito.
2 - Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.
3 - Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela DOCAPESCA, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4 - Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada, em Euros:
Drenagem de Águas Residuais
Fixa €/mês
2,09
Variável €/m³
2,49
4.1 - A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas uma taxa fixa mensal e uma variável calculada em função dos m3 de água consumida:
Resíduos Urbanos
Aveiro
Figueira da Foz
Fixa
23,96
11,97
Variável
0,11
0,11
5.1 - Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
6 - Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,15 € pela recolha e gestão de resíduos.
7 - A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros
Preço por mês
Embarcações com avença de TUP
Até 6,99
1,55
De 7 a 11,99
2,60
De 12 a 19,99
3,80
De 20 a 49,99
4,80
A partir de 50
5,75
Embarcações não avençadas
0,70 €/dia
8 - Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 80,00 €, pela recolha e gestão de resíduos.
8.1 - O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg
2.º Escalão de 11-20 kg
3.º Escalão de 21-30 kg
4.º Escalão de 31-50 kg
≥ 51 kg
Isento
25,00 €
40,00 €
55,00 €
80,00 €
Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à DOCAPESCA, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Coberto [Taxa (€/m²)]
Aveiro
Figueira da Foz
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria
6,71
10,71
Armazéns de Comerciantes
4,59
3,75
Atividades Comerciais e Serviços
5,08
1,73
Tarifas de Uso do Porto (Acostagem)
Tarifa de Uso do Porto - Componente aplicável ao navio (TUP/Navio)
1 - A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações (TUP/Navio) em função do tempo (T) de permanência em porto, é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
UA1*TAi* FAi * GT/10
onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,59;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e
FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros dois dias
Do 3.º ao 4.º
Do 5.º ao 8.º
A partir do 9.º
Fator específico (FAi)
FA1 = 1
FA2 = 1,13
FA3 = 1,25
FA4 = 1,50
2 - A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações fundeadas (TUP/Navio), em função do tempo (T) de permanência em porto, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
TEi * FEi* UE1 * √GT
onde:
UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,10;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e
FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros 10 dias
Do 11.º ao 30.º
Do 31.º ao 60.º
A partir do 61.º
Fator específico (FEi)
FE1 = 1
FE2 = 1,13
FE3 = 1,25
FE4 = 1,50
3 - Quando as embarcações de pesca local e costeira utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias, em Euros:
Classes de GT
Euros (€)
Até 10 GT
2,64
De 10,1 a 20 GT
2,90
De 20,1 a 40 GT
3,30
De 40,1 a 60 GT
5,95
De 60,1 a 100 GT
8,40
De 100,1 a 150 GT
10,57
De 150,1 a 200 GT
11,38
Superior a 200 GT
14,52
3.1 - Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento será concedido o período de carência até 10 dias.
3.2 - As embarcações marítimo-turística e de tráfego local, que não se encontram licenciadas para a utilização do pontão específico afeto à atividade marítimo-turística, é devida a TUP/Navio em avença, cujo valor é igual a:
UV2 * S
onde:
UV2 - Taxa de uso de avençamento com o valor de € 16,00;
S - Área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.
Reduções - TUP/Navio
Tarifa de Uso do Porto - Componente aplicável à carga (TUP/Carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Categoria de carga
Código
Un.
Embarque
Desembarque
Código de taxa
Valor Un.
Código de taxa
Valor Un.
Carga geral fracionada
90RC
T
UG0
0,20
UG1
0,20
Produtos congelados
90PC
T
UC0
1,36
UC1
1,36
Tarifa de Uso de Equipamento
1 - A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2 - Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3 - O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e vice-versa.
4 - A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela DOCAPESCA sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5 - Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6 - A DOCAPESCA autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
8 - Pelo uso de equipamentos de manobra são devidas as seguintes taxas no Porto da Nazaré:
Pórtico Auto Rolante
Escalões
Subida e Descida (embarcações de pesca) €/un
Imobilização €/½ h
Subida e Descida (restantes embarcações) €/un
Imobilização €/½ h
1, 2 e 3 - Até 8,00 m - Qualquer boca
57,83
16,01
61,21
17,24
4, 5, 6 e 7 - De 8,01 a 12,00 m - Qualquer boca
86,32
22,41
92,91
24,11
8 - 12,01 a 15,00 m - Qualquer boca
125,14
25,62
134,69
27,56
9 - 15,01 a 18,00 m - Qualquer boca
159,68
28,83
171,85
31,02
10 - 18,01 a 21,00 m - Qualquer boca
194,19
32,01
209,01
34,46
11 - Superior a 21,00 m - Qualquer boca
258,93
35,20
278,69
37,91
Grua Móvel (Portos de Peniche e Nazaré)
€/h
1 hora
64,42
a) O período mínimo de cobrança é 1 hora.
9 - No Porto de Peniche pelo uso da Grua Fixa (unidade de elevação), será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 65,00 €.
10 - Pela operação diária de uso de Báscula, será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 5,50 €.
11 - Pelo uso do Grupo Gerador, será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 40,00 €.
12 - Pela utilização do Cartão Magnético ou das chaves de acesso aos passadiços flutuantes dos Núcleos de Recreio dos Portos, será entregue como Depósito-Caução a importância de 30,00 €, isenta de IVA, de acordo com o CIVA.
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição,a incêndios e de conservação do ambiente
Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa unitária
Barreiras Flutuantes
8,82 €/m/dia
Bombas de Trasfega Pequenas (≤ 10 m3/h)
28,04 €/h
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h
33,50 €/h
Bombas de Trasfega Médias (≥ 15 m3/h)
39,94 €/h
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Rampa de Varadouro
1 - Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa em Euros, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv
Rv - Taxa diária;
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana
2.ª semana
3.ª semana
4.ª semana
5.ª semana e seguintes
Rv
0,24
0,34
0,41
0,49
0,58
2 - Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:
Escalão
Diária (€)
Mensal (€)
Escalão 1 - Até 6,00 metros/Qualquer boca
1,65
45,89
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros/Qualquer boca
1,93
54,13
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros
2,23
62,37
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros
2,85
79,95
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros
3,03
85,36
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros
3,74
104,01
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros
4,50
126,21
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca
5,52
154,91
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca
8,07
225,89
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca
9,22
258,17
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros/Qualquer boca
11,53
322,68
2.1 - Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação é também devida a taxa de gestão de resíduos de resíduos no valor de 0,70 €/dia.
2.2 - Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação, para exercício da atividade privada, é devida a taxa anual de 119,61 €.
2.3 - As taxas fixadas para o período mensal são as devidas durante o 1.º ano de utilização. Durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Atividade Marítimo-Turística
1 - A utilização de infraestruturas por embarcações de apoio à atividade Marítimo-Turística e embarcações de tráfego local, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento Exploração.
2 - As embarcações dos operadores da atividade Marítimo-Turística e de Tráfego Local, não licenciadas para a utilização de pontão específico afeto à atividade marítimo-turística, estão sujeitas ao pagamento:
a) TUP - Tarifa de Uso de Porto em avença, por embarcação, nos termos do artigo 33.º;
3 - Pelo estacionamento das embarcações de apoio à atividade Marítimo-Turística, em pontão específico afeto a esta atividade, é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa anual por estadia, calculada em função da área (Comprimento Fora a Fora × Boca da Embarcação).
Área
(m2)
Taxa
(€)
7
673,40
8
720,87
9
765,49
10
807,75
11
847,99
12
886,46
13
923,39
14
958,96
15
993,32
16
1 026,56
17
1 058,77
18
1 090,10
19
1 120,58
20
1 150,28
21
1 179,27
22
1 207,58
23
1 235,27
24
1 262,38
25
1 288,94
26
1 314,97
27
1 340,54
28
1 365,64
29
1 390,29
30
1 414,54
31
1 438,39
32
1 461,86
33
1 484,99
34
1 507,78
35
1 530,21
36
1 552,38
37
1 574,22
38
1 595,77
39
1 617,06
40
1 638,08
41
1 658,83
42
1 679,33
43
1 699,60
44
1 719,65
45
1 739,47
46
1 759,08
47
1 778,50
48
1 797,69
49
1 816,68
50
1 835,51
51
1 854,13
52
1 872,59
53
1 890,87
54
1 908,99
55
1 926,94
56
1 944,72
57
1 962,34
58
1 979,83
59
1 997,16
60
2 014,36
61
2 031,43
62
2 048,33
63
2 065,11
64
2 081,77
65
2 098,29
66
2 114,71
67
2 130,97
68
2 147,14
69
2 163,19
70
2 179,12
71
2 194,94
72
2 210,64
73
2 226,25
74
2 241,75
75
2 257,17
76
2 272,46
77
2 287,68
78
2 302,77
79
2 317,77
80
2 332,70
81
2 347,51
82
2 362,25
83
2 376,89
84
2 391,45
85
2 405,93
86
2 420,33
87
2 434,63
88
2 448,87
89
2 463,02
90
2 477,11
91
2 491,09
92
2 505,03
93
2 518,88
94
2 532,65
95
2 546,36
96
2 560,01
97
2 573,56
98
2 587,08
99
2 600,50
100
2 613,86
101
2 627,16
102
2 640,37
103
2 653,55
104
2 666,69
105
2 679,72
106
2 692,68
107
2 705,62
108
2 718,49
109
2 731,30
110
2 744,06
111
2 756,74
112
2 769,39
113
2 781,95
114
2 794,50
115
2 806,96
116
2 819,38
117
2 831,77
118
2 844,07
119
2 856,34
120
2 868,57
121
2 880,74
122
2 892,84
123
2 904,91
124
2 916,93
125
2 928,90
126
2 940,83
127
2 952,72
128
2 964,55
129
2 976,33
130
2 988,07
131
2 999,79
132
3 011,44
133
3 023,05
134
3 034,61
135
3 046,15
136
3 057,64
137
3 069,10
138
3 080,50
139
3 091,85
140
3 103,18
141
3 114,45
142
3 125,71
143
3 136,92
144
3 148,10
145
3 159,22
146
3 170,32
147
3 181,37
148
3 192,38
149
3 203,37
150
3 214,31
151
3 225,23
152
3 236,08
153
3 246,94
154
3 257,74
155
3 268,51
156
3 279,26
157
3 289,96
158
3 300,61
159
3 311,25
160
3 321,85
161
3 332,44
162
3 342,98
163
3 353,50
164
3 363,96
165
3 374,39
166
3 384,82
167
3 395,20
168
3 405,56
169
3 415,89
170
3 426,17
171
3 436,46
172
3 446,69
173
3 456,89
174
3 467,05
175
3 477,20
176
3 487,33
177
3 497,42
178
3 507,49
179
3 517,53
180
3 527,52
181
3 537,51
182
3 547,47
183
3 557,38
184
3 567,29
185
3 577,15
186
3 587,01
3.1 - As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e energia elétrica.
4 - As embarcações marítimo-turística e de tráfego local, que operam no Porto de Peniche, estão sujeitas à taxa anual de resíduos, no valor de 1,00 €, multiplicado pela lotação da embarcação.
5 - Pela utilização de infraestruturas de embarque e desembarque de passageiros e demais fornecimentos e serviços, por embarcações licenciadas para a atividade Marítimo-Turística e por embarcações de tráfego local, nos Portos de Peniche e Nazaré, é devida a seguinte taxa, em Euros, por passageiro: taxa Anual de Tráfego de Passageiros, em função da lotação de passageiros da embarcação, cujo valor é igual a:
UV1*L
UV1 = taxa anual de passageiro com o valor unitário de 34,00 €;
L = lotação de passageiros da embarcação de acordo com o certificado de lotação.
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Ingresso e Circulação de Viaturas
1 - Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são atribuídas aos utentes que exerçam atividade profissional nos portos, avenças anuais, quando requeridas, mediante o pagamento das seguintes taxas em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Avenças
Veículo Ligeiro
37,02
Veículo Pesado
93,70
2 - Serão atribuídas avenças anuais, quando requeridas, para as viaturas do próprio ou do serviço, isentas de pagamento, aos seguintes utentes:
Pescadores;
Armadores;
Autoridades e Entidades Públicas com instalações dentro das áreas portuárias;
Comerciantes e Industriais de Pescado com instalações dentro das áreas portuárias.
2.1 - A cada comerciante e Industrial de pescado, com instalações nas áreas portuárias, será atribuída uma avença anual, isenta de pagamento, para as viaturas ligeiras, ligeiras de mercadorias e pesadas.
2.2 - Os proprietários das embarcações de recreio, estacionadas na zona licenciada ao Clube Naval da Nazaré, será atribuída uma avença anual, quando requerida, isenta de pagamento.
2.3 - Por cada avença adicional, atribuída aos utentes com as isenções previstas nos números anteriores, será devida a taxa anual de 12,68 €.
3 - Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários de visitantes e não avençados, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
Veículo Ligeiro de Passageiros
1,80
Veículo Ligeiro de Mercadorias
2,40
Atrelado com Barco ou Mota de Água
3,50
Veículo Pesado
3,80
Gruas para prestação de serviços diversos
12,80
Autocarros
18,00
Pesados P/Abastecimento de combustível
24,40
3.1 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.
3.2 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na DOCAPESCA, S. A.
4 - Pelo uso de infraestruturas para a circulação e estacionamento de viaturas na zona da Ribeira Velha, são devidas por hora, as seguintes taxas, em Euros:
Viaturas Ligeiras sem Atrelado
Viaturas com Atrelado e Autocarros
Período mínimo de 15 minutos
0,25
0,30
1.ª e 2.ª horas
0,80
1,00
3.ª e 4.ª horas
0,45
0,50
Restantes horas
0,30
0,40
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Núcleo de Recreio
1 - A Utilização de Infraestruturas no Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, está sujeita às regras e procedimentos constantes no Regulamento Específico de Utilização do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche "Marina da Ribeira", aprovado nos termos do Alvará de Licença emitido ao Clube Naval de Peniche, enquanto este se mantiver válido e em vigor.
2 - A Utilização de Infraestruturas no Núcleo de Recreio do Porto da Nazaré, está sujeita às regras e procedimentos constantes no Regulamento Específico de Utilização do Núcleo de Recreio do Porto da Nazaré, enquanto este se mantiver válido e em vigor.
3 - Às embarcações estacionadas, pela gestão de resíduos, é devida a taxa de 8,00 €/ano.
4 - As taxas de estacionamento de embarcações permanentes em Instalações Flutuantes do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, são praticadas pelo Clube Naval de Peniche de acordo com os seguintes escalões (em Euros):
Período
Escalões das embarcações
I
II
III
IV
CFF até 5,5 m
5,51 a 6,5 m
6,51 a 8 m
8,01 a 10 m
Outubro/março
30,44
45,65
60,83
91,27
Abril/maio/setembro
45,65
60,83
91,27
114,09
Junho
60,83
91,27
114,09
152,15
Julho/agosto
91,27
114,09
152,15
182,52
Anual
562,81
775,05
1 057,19
1 406,99
4.1 - As embarcações com CFF superior a 10 metros, é aplicada a taxa relativa ao IV escalão acrescida de 7 % por cada metro de CFF a mais.
4.2 - Às embarcações multicasco será devida a taxa do escalão respetivo acrescida de 30 %.
4.3 - As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e de energia elétrica e têm uma bonificação de 10 % para os sócios do Clube Naval de Peniche.
5 - As taxas de estacionamento de embarcações em Instalações Flutuantes nos Núcleos de Recreio dos Portos, com exceção das mencionadas no ponto 3, são as seguintes (em Euros):
Época Alta (de maio a setembro)
Escalões
Diárias
Semanais
Mensais
Escalão 1 - Até 6,00 metros/Qualquer boca
10,82
52,80
105,62
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros
13,46
72,61
142,99
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros
14,67
79,23
165,05
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros
17,69
96,17
184,83
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros
19,57
103,44
211,23
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros
20,96
112,23
237,66
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros
21,66
130,02
250,84
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca
25,70
132,04
290,94
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca
33,81
171,63
365,04
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca
60,89
297,08
620,53
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros/Qualquer boca
74,81
345,76
729,92
Época Baixa (de outubro a abril)
Escalões
Diárias
Semanais
Mensais
Escalão 1 - Até 6,00 metros/Qualquer boca
5,40
30,36
79,23
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros
8,13
39,60
92,42
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros
9,04
42,24
104,20
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros
11,01
48,85
128,54
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros
12,23
59,42
142,10
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros
14,20
66,69
162,39
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros
15,09
72,61
169,14
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca
16,24
79,23
189,46
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca
20,29
101,47
243,58
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca
40,59
224,43
475,29
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros/Qualquer boca
53,82
300,93
614,66
5.1 - Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à menor boca, para o escalão respetivo, acrescido de 30 %.
5.2 - No Porto da Nazaré, o estacionamento de embarcações de recreio no passadiço flutuante “I”/Outros locais, será aplicada a taxa anual correspondente a 35 % do escalão respetivo.
6 - Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco
(Época Alta e Baixa)
Escalões
Anuais
Escalão 1 - Até 6,00 metros/Qualquer boca
65,39
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca ≤ 2,70 metros
100,61
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros
140,84
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros
181,02
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros
221,32
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros
266,59
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros
301,79
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca
347,07
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca
397,37
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca
442,64
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros/Qualquer boca
487,88
6.1 - A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Escalão 1 - 19,85 €;
Escalão 2 e 3 - 43,01 €;
Escalão 4 e 5 - 66,17 €;
Escalão 6 e 7 - 109,19 €.
6.2 - As taxas fixadas para o estacionamento de embarcações em seco são as devidas durante o 1.º ano de utilização. No Porto de Peniche, durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.
Tarifa de Utilização de Infraestruturas Diversas
Reparação de Estragos
Caso esses trabalhos sejam realizados pela própria Autoridade Portuária, aos responsáveis serão debitados os encargos decorrentes da referida reparação e por esta suportados, com o acréscimo de 20 %.
Tarifa de Fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
1 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão (MT)
Encargos de Potência
€/kW mês
Tarifa de Longas Utilizações (t)
Horas de Ponta a)
6,774
Contratada b)
1,020
Energia Ativa
€/kWh
Tarifa de Longas Utilizações
Horas de Ponta
0,184
Horas Cheias
0,175
Horas de Vazio Normal
0,149
Horas de Super Vazio
0,146
Energia Reativa
€/kvarh
Indutiva
0,0252
Capacitiva
0,0189
Notas
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão: (Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão: Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência
(€/kW.mês)
Tarifa de longas utilizações
Horas de ponta a)
7,681
Contratada b)
1,020
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa de longas utilizações
Horas de ponta
0,196
Horas cheias
0,290
Horas de vazio normal
0,154
Horas de super vazio
0,172
Energia reativa
(€/kvarh)
Indutiva
0,027 7
Capacitiva
0,020 8
Notas
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão: (Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão: Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa de médias utilizações
27,6
57,28
34,5
71,24
41,4
85,22
69,0
142,03
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples > 20,7
0,236
Tarifa tri-horária > 20,7
0,196
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
3,45
7,79
4,6
10,14
5,75
12,47
6,9
14,81
10,35
21,82
13,8
28,83
17,25
35,84
20,7
42,85
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples ≤ 6,9 kVA
0,236
Tarifa bi-horária ≤ 6,9 kVA
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária ≤ 6,9 kVA
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
1,15
3,71
2,3
6,25
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa simples
0,236
Tarifa bi-horária
Horas fora de vazio
0,248
Horas de vazio
0,165
Tarifa tri-horária
Horas de ponta
0,148
Horas cheias
0,290
Horas de vazio
0,165
1.1 - Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno
Período de Hora Legal de Verão
Ciclo Diário para BTE e BTN
Ponta:
09:00/10:30
18:00/20:30
Ponta:
10:30/13:00
19:30/21:00
Cheias:
08:00/09:00
10:30/18:00
20:30/22:00
Cheias:
08:00/10:30
13:00/19:30
21:00/22:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos
De 2.ª a 6.ª Feira
Ponta:
09:30/12:00
18:30/21:00
Ponta:
09:15/12:15
Cheias:
07:00/09:30
12:00/18:30
21:00/24:00
Cheias:
07:00/09:15
12:15/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Sábado
Cheias:
09:30/13:00
18:30/22:00
Cheias:
09:00/14:00
20:00/22:00
Vazio Normal:
00:00/13:00
06:00/09:30
13:00/18:30
22:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/09:00
14:00/20:00
22:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Domingo
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
1.2 - O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3 - O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4 - O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
1.5 - No Porto da Nazaré e no Porto de Peniche é ainda devida taxa de ISP no valor de 0,001 € por KWh.
2 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Interrupção
118,54
Restabelecimento
118,54
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
19,76
Restabelecimento
19,76
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
92,20
Restabelecimento
92,20
3 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento (em Euros):
Alta e Média Tensão
Interrupção
125,91
Restabelecimento
125,91
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
25,16
Restabelecimento
25,16
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
110,79
Restabelecimento
110,79
4 - Pelo fornecimento esporádico de eletricidade, no Porto de Peniche, é cobrada a taxa de 0,348 € por Kw/h.
4.1 - Pelo fornecimento esporádico, é ainda devida a taxa de ligação de 7,95 €, no Porto da Nazaré e no Porto de Peniche.
5 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência
2,97
Ligação
14,28
Vistoria a pedido do consumidor
28,58
Tarifa de Fornecimento de Água
1 - Compete exclusivamente à DOCAPESCA, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2 - Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
3 - Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
4 - Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
5 - Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
6 - Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de Peniche e da Nazaré, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
Fornecimento de Água Potável
Instalações
Embarcações
Variável (€/m3)
Nazaré a)
2,04
3,07
Peniche
1,90
2,84
Cascais
3,51
–
a) O Fornecimento de água potável a embarcações do arrasto tem a taxa de 38,96 € e para embarcações de pesca artesanal a taxa de 12,47 €.
7 - Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
De 0 a 200 m³
Mais de 201 m³
Fornecimento avulso
Taxa Variável (€/m3)
Nazaré
0,67
1,73
1,74
Peniche
0,667
1,73
1,74
8 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
11,99
9 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,23
10 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre
2,98
Ligação
14,33
Colocação de contador
14,33
Vistoria a pedido do consumidor
28,62
Ligação diária
6,50
11 - Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
€/m3
Nazaré
0,032 5
Peniche
0,039 0
Tarifa de Fornecimento de Pessoal
Pelo fornecimento de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Fornecimento de Pessoal
Qualificação do pessoal
Taxa
Pessoal Técnico
48,61 €/hora
Operadores de Equipamento
34,98 €/hora
Chefias diretas operacionais
55,98 €/hora
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento
41,01 €/hora
Operário Especializado
37,97 €/hora
Pessoal Auxiliar
33,44 €/hora
Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais
1 - Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito;
2 - Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %;
3 - Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4 - Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Drenagem de Águas Residuais
Nazaré
Peniche
Cascais
Fixa €/mês
0,82
0,61
3,19
Variável €/m3
1,79
2,15
90 % de água consumida
4.1 - A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
4.2 - No Porto de Peniche a taxa variável é cobrada a 90 % da água consumida.
5 - Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas no Porto de Peniche a seguinte taxa, em Euros, por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Saneamento
Nazaré
Peniche
€/m3
0,0167
0,0258
6 - Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Peniche, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 25 mm
5,84
De 25 a 50 mm
42,07
Superior a 50 mm
100,31
7 - Aos consumidores com instalações dentro do Porto de Nazaré, serão cobradas as seguintes taxas, em Euros, em função do calibre do contador de água:
Tarifa de Disponibilidade
Até 20 mm
7,52
De 21 a 30 mm
18,79
De 31 a 50 mm
37,40
De 51 a 100 mm
55.72
Superior a 100 mm
89,16
8 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros, calculadas mensalmente em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Recolha de Lixo
1.º Escalão de 0 a 30 m3
2.º Escalão de 31 a 100 m3
3.º Escalão de 101 em diante
Nazaré
14,23
21,60
48,32
Peniche
14,23
21,60
48,32
8.1 - Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
8.2 - O escalão é fixado em função do maior valor de consumo, durante os 12 meses seguintes. No fim desse período a taxa poderá ser reduzida em função dos consumos registados durante os últimos 12 meses.
8.3 - Pela recolha e tratamento de Resíduos Oleosos é devida no Porto de Peniche, a taxa de 0,15 €/litro.
8.4 - Pela recolha e tratamento de Resíduos Sólidos é devida nos Portos de Peniche e Nazaré, a taxa mensal de 14,232,85 €.
8.5 - Pela recolha e tratamento de Resíduos Urbanos indiferenciados, provenientes das embarcações do peixe congelado, é devida no Porto de Peniche a taxa de 60,00 € por descarga de peixe.
9 - A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros
Preço por mês
Embarcações com avença de TUP
Até 6,99
1,55
De 7 a 11,99
2,60
De 12 a 19,99
3,80
De 20 a 49,99
4,80
A partir de 50
5,75
Embarcações não avençadas
0,70 €/dia
10 - Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 80,00 €, pela recolha e gestão de resíduos.
Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos
1 - Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Emissão de Documentos
Títulos de Uso Privativo
€/un
Sem construção nem equipamento
43,01
Com construção de:
Moradia
Armazéns
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
154,85
473,12
347,03
Outras construções ou equipamentos
78,85
Transferência de titularidade
€/un
Armazéns
92,54
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
138,12
Infraestruturas Portuárias
92,54
Usos Diversos
Vistorias
€/un
Dentro da área portuária
59,73
Fora da área portuária
92,58
Garantias Financeiras
€/un
Garantia Financeira para o exercício da atividade de Agente de Navegação no Porto de Peniche
27,99
Áreas dominiais de S. Martinho do Porto e Ericeira
€/un
Receção e apreciação de pedidos de ocupação em DPM
33,92
Situações existentes não tituladas
167,95
1.1 - Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 12,55 €. Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à taxa de transferência de titularidade da respetiva Licença de uso privativo.
1.2 - A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
1.3 - A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio, com exceção de situações existentes não tituladas.
1.4 - No caso de utilizações do DPM em que os utilizadores não tenham requerido título de utilização, é realizada uma fiscalização à utilização em causa, sendo devido o pagamento da taxa de utilização do DPM, taxa de vistoria e taxa de situações existentes não tituladas, excetuam-se as situações indicadas no ponto anterior.
Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
1 - A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos na Zona Portuária
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
DPLC
Centro de Investigação
1,15
Centro de Talassoterapia
5,33
Edificações de particulares durante o período de construção
1,23
Esplanadas
6,33
Estaleiros Navais
2,08
Fábricas
2,64
Fins Comerciais ou não habitacionais
5,17
Infraestruturas flutuantes - Clube Naval da Nazaré
5,80
Ocupações Diversas
3,28
Outras instalações
1,61
Parqueamento de embarcações
5,89
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
16,03
Postos de abastecimento
9,22
Unidade Industrial
1,19
Unidade de Transformação de Pescado
1,18
As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.
a) Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, no Porto de Peniche, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
Escalão I (até 10 m2) - 83,49 €;
Escalão II (de 10,1 m2 a 20 m2) - 117,73 €;
Escalão III (de 20,1 m2 a 25 m2) - 147,16 €.
b) Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações de recreio, é cobrada a taxa de resíduos, no montante de 8,00 €/ano.
Ocupações a Coberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Edificações de Particulares a)
Armazéns de Aprestos
5,91
5,91
Armazéns de Comerciantes - Zona A, B e C
5,35
Centro de Investigação
2,28
Centro de Talassoterapia
16,32
Centro Social
2,28
Edificações de particulares e restantes áreas cobertas
6,09
6,09
Equipamentos para apoio a atividade do surf/marítimo-turísticas
11,22
Estaleiros Navais
4,15
Fábricas
5,31
5,61
Fins Comerciais ou não habitacionais
10,27
10,27
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
23,88
Postos de abastecimento
9,22
9,22
Restaurante
30,35
41,29
Unidade Industrial
5,98
Unidade de Transformação de Pescado
6,02
Edificações da Autoridade Portuária a)
Armazéns aprestos
38,14
57,28
Armazéns de comerciantes
45,96
96,46
Armazéns de grossistas
49,78
Bar-Cantina
103,89
Escolas de Formação
47,98
Gabinetes de Apoio ao Núcleo de Recreio
46,40
Mini-mercado
77,50
Posto de Vendas
23,39
Armazéns de assistência e comércio
44,39
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações com Exposições e outros
€/global
Eventos b)
4 393,10
b) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
Ocupações Subterrâneas e Aéreas
Nazaré
Peniche
Captação superficial de água salgada
€/ml/ano
80,59
80,59
Condutas de captação/descarga água salgada para viveiro
8,08
8,08
Postos de abastecimento marítimo
€/m2/ano
9,22
9,22
Postos de abastecimento rodoviário
13,80
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
15,94
Travessia de cabos, condutas à superfície e subterrânea
€/ml/ano
2,24
2,24
Travessia de cabos aéreos
2,97
2,97
Publicidade €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Painéis publicitários
36,12
36,12
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
39,89
21,05
39,89
21,05
2.1 - Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,035 € por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.
2.2 - Pela captação superficial e subterrânea de água doce ou salgada, com meios de extração de potência instalada inferior a 5 CV, é devida a taxa anual de 85,00 €.
3 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos fora da Zona Portuária
Zona da Ribeira Velha - Peniche
Ocupações a Descoberto
€/m2/ano
Ocupações diversas
59,76
Ocupações a Coberto
€/m2/ano
Compartimentos de apoio à atividade marítimo-turística
299,18
Ocupações diversas
119,53
Postos de abastecimento (coberta e subterrânea)
9,22
Publicidade
Tx/m2/ano
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
187,13
124,73
Ocupações com exposições e Outros
Tx/global
Eventos a) b)
4 393,10
Restantes Zonas
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Bancas
56,01
56,01
Concursos de pesca em zonas autorizadas por lei Tx/Global
146,20
146,20
Equipamentos de Apoio de Praia
5,75
5,75
Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis
10,15
10,15
Guarda-ventos por metro linear
13,51
13,51
Estrados
2,25
2,25
Fins comerciais/industriais
5,17
5,17
Outros Fins
1,60
1,60
Viveiros
4,72
Ocupações a Coberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Equipamentos atividades marítimo-turísticas
11,28
11,28
Estaleiros para obras
2,13
2,13
Fins comerciais/industriais a)
10,34
10,34
Outros fins
3,14
3,14
Viveiros
9,46
Esplanadas fechadas fixas
22,51
22,51
Roulotes para venda ambulante e veículos bar
56,30
56,30
Tendas ou pavilhões por m2 (exceto festas e romarias populares) €/m2
Dia: 2,25
Semana: 11,25
Mês: 28,15
Ocupações Subterrâneas e à Superfície €/ml/ano
Nazaré
Peniche
Conduta de captação de água salgada para viveiro
8,97
8,97
Travessia de Cabos e Condutas
2,24
2,24
Travessia de Cabos Aéreos
2,97
2,97
Publicidade
€/m2/ano
Painéis publicitários
36,12
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
39,89
21,05
Ocupações para o Exercício de Atividade Económica b)
€/global
Ensino de Desportos Náuticos e outros
172,70
a) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
b) Escalão I - Taxa global cobrável para limite de 100 m2;
Escalão II - Por cada fração adicional de 100 m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;
Escalão III - Quando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.
4 - Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.
5 - Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.
6 - As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).
Tarifas de Uso de Porto (Acostagem)
Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem)
1 - Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanência, de acordo com o quadro seguinte:
TUP (Acostagem)
Euros (€)
Diárias:
Embarcações pesca até 50 GT
Embarcações pesca 51 a 100 GT
Embarcações pesca > 100 GT
0,58
1,16
1,74
2 - Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
TUP (Acostagem)
Embarcações avençadas
Euros (€)
Avença anual:
Embarcações pesca até 50 GT
Embarcações pesca 51 a 100 GT
Embarcações pesca > 100 GT
58,12
104,11
173,49
Reduções - TUP/Navio
Tarifa de Uso de Equipamento
Tarifa de Prestação de Pessoal
Pela prestação de Pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da realização do serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Qualificação do pessoal
Taxa
Pessoal Técnico
48,61 €/hora
Operadores de Equipamento
34,98 €/hora
Chefias diretas operacionais
55,98 €/hora
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento
41,01 €/hora
Operário Especializado
37,97 €/hora
Pessoal Auxiliar
33,44 €/hora
Querenagem
1 - Pela utilização das infraestruturas e sistemas de querenagem, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques e pela ocupação do plano inclinado, são devidas as seguintes taxas:
a) No Porto de Setúbal, de acordo com os quadros seguintes:
Querenagem (€ por operação)
Elevação e descida - Embarcações pesca
57,84
Elevação e descida - Outras embarcações
98,32
Ocupação de Plano Inclinado
Valor
Embarcações de Pesca (€ por dia)
Ocupação do Plano Inclinado - até ao 5.º dia
15,39
Ocupação do Plano Inclinado - 6.º dia ao 10.º
17,96
Ocupação do Plano Inclinado - 11.º dia ao 14.º
23,10
Ocupação do Plano Inclinado - 15.º dia ao 21.º
29,52
Ocupação do Plano Inclinado - 21.º dia e seguintes
37,22
Outras Embarcações
Ocupação do Plano Inclinado - até ao 5.º dia
30,80
Ocupação do Plano Inclinado - 6.º dia ao 10.º
38,48
Ocupação do Plano Inclinado - 11.º dia ao 14.º
43,62
Ocupação do Plano Inclinado - 15.º dia ao 21.º
52,61
Ocupação do Plano Inclinado - 21.º dia e seguintes
60,30
Fornecimentos no Plano Inclinado
Água doce Tx/m3
4,17
Energia elétrica - Tx/Kwh
0,30
b) No Porto de Sesimbra, de acordo com o quadro seguinte:
Querenagem
Valor
Tipo de Alagem (€ por operação)
Mecânicas - Embarcações s/motor e s/convés
4,14
Mecânicas - Embarcações c/motor e s/convés
6,21
Mecânicas - Embarcações c/motor e c/convés - até 9 metros
9,64
Mecânicas - Embarcações c/motor e c/convés - > 9 metros
15,19
Mecânicas - Embarcações particulares
20,69
Ocupação de Plano Inclinado
Ocupação de Plano Inclinado (€/dia)
Ocupação do Plano Inclinado - até ao 5.º dia
17,25
Ocupação do Plano Inclinado - 6.º dia ao 10.º
20,69
Ocupação do Plano Inclinado - 11.º dia ao 14.º
24,14
Ocupação do Plano Inclinado - 15.º dia ao 21.º
27,58
Ocupação do Plano Inclinado - 21.º dia e seguintes
31,04
c) No Porto de Sines, de acordo com o quadro seguinte:
Querenagem
Valor
Tipo de Alagens (€ por operação)
Mecânicas - Embarcações s/motor e s/convés
4,16
Mecânicas - Embarcações c/motor e s/convés
6,26
Mecânicas - Embarcações c/motor e c/convés - até 9 metros
9,70
Mecânicas - Embarcações c/motor e c/convés - > 9 metros
15,29
Mecânicas - Embarcações particulares
20,83
Ocupação de Plano Inclinado
Ocupação de Plano Inclinado (€/dia)
Ocupação do Plano Inclinado - até ao 5.º dia
17,35
Ocupação do Plano Inclinado - 6.º dia ao 10.º
20,83
Ocupação do Plano Inclinado - 11.º dia ao 14.º
24,31
Ocupação do Plano Inclinado - 15.º dia ao 21.º
27,76
Ocupação do Plano Inclinado - 21.º dia e seguintes
31,23
Postos de Abastecimento
Pela concessão do Posto de Abastecimento de combustíveis, são devidas taxas anuais nos respetivos portos, de acordo com o quadro seguinte:
Retribuição da Concessão
Sesimbra
9087
PETROGAL
Terrapleno
Depósito (m2/mês)
38 m2
3,12
Cabina (m2/mês)
12 m2
3,12
Tubagem (m.l./mês)
97 ml
0,25
Atividade
Comissão p/1.000 lts
–
11,00
8988
CEPSA
Terrapleno
Depósito (m²/mês)
38 m2
3,20
Cabina (m²/mês)
19 m2
3,20
Tubagem (10 m.l./mês)
19 ml
2,38
4083 ARTESANALPESCA
Atividade
Comissão p/1.000 lts
–
11,00
Setúbal
9087
PETROGAL
Terrapleno
Depósito (m2/mês)
21 m2
3,12
Cabina (m2/mês)
5 m2
3,12
Tubagem (m.l./mês)
10 ml
0,25
Atividade
Comissão p/1.000 lts
–
11,00
Sines
9087
PETROGAL
Terrapleno
Depósito (m2/mês)
120 m2
3,12
Cabina (m2/mês)
35 m2
3,12
Tubagem (m.l./mês)
425 ml
0,25
Atividade
Comissão p/1.000 lts
–
11,00
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Ingresso e Circulação de Viaturas
1 - Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
Valor
Veículo Ligeiro de Passageiros
1,80
Veículo Ligeiro de Mercadorias
2,30
Veículos Pesados
3,40
Atrelado com Barco ou Mota de Água
3,40
Gruas para prestação de serviços diversos
10,20
Veículo pesado para abastecimento a navios
22,40
Tipo de viatura
Valor mensal
Viaturas de passageiros Av. mensal
33,50
1.1 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.
1.2 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na DOCAPESCA, S. A.
Tarifa de Fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
1 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência
(€/kW.mês)
Horas de ponta a)
7,681
Contratada b)
1,020
Energia ativa
(€/kWh)
Horas de ponta
0,196
Horas cheias
0,290
Horas de vazio normal
0,154
Horas de super vazio
0,172
Energia reativa
(€/kvarh)
Indutiva
0,0277
Capacitiva
0,0208
Notas
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão: (Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão: Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
27,6
57,28
34,5
71,24
41,4
85,22
69,0
142,03
Energia ativa
(€/kWh)
Tarifa simples > 20,7
0,236
Tarifa tri-horária > 20,7
Horas de ponta
0,196
Horas cheias
0,290
Horas de vazio
0,165
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
3,45
7,79
4,6
10,14
5,75
12,47
6,9
14,81
10,35
21,82
13,8
28,83
17,25
35,84
20,7
42,85
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples ≤ 20,7
0,236
Tarifa bi-horária ≤ 20,7
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária ≤ 20,7
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
1,15
3,71
2,3
6,25
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples
0,236
Tarifa bi-horária
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
1.1 - Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno
Período de Hora Legal de Verão
Ciclo Diário para BTE e BTN
Ponta:
09:00/10:30
18:00/20:30
Ponta:
10:30/13:00
19:30/21:00
Cheias:
08:00/09:00
10:30/18:00
20:30/22:00
Cheias:
08:00/10:30
13:00/19:30
21:00/22:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos
De 2.ª a 6.ª Feira
Ponta:
09:30/12:00
18:30/21:00
Ponta:
09:15/12:15
Cheias:
07:00/09:30
12:00/18:30
21:00/24:00
Cheias:
07:00/09:15
12:15/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Sábado
Cheias:
09:30/13:00
18:30/22:00
Cheias:
09:00/14:00
20:00/22:00
Vazio Normal:
00:00/13:00
06:00/09:30
13:00/18:30
22:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/09:00
14:00/20:00
22:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Domingo
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
1.2 - O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3 - O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4 - O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
2 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Interrupção
118,54
Restabelecimento
118,54
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
19,58
Restabelecimento
19,58
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
92,20
Restabelecimento
92,20
2.1 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Alta e Média Tensão
Interrupção
125,91
Restabelecimento
125,91
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
25,16
Restabelecimento
25,16
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
110,79
Restabelecimento
110,79
3 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela DOCAPESCA na qualidade de concessionária, as seguintes modalidades e taxas:
Serviço
Sesimbra
Sines
Energia a Instalações €/kW/h
0,216
0,236
Fornecimento Esporádico €/kW/h
0,32
0,52
4 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência
2,97
Ligação/Colocação contador
14,33
Vistoria a pedido do consumidor
28,58
Tarifa de Fornecimento de Água
1 - Na qualidade de concessionária, pelo fornecimento de água potável, a DOCAPESCA, pratica as taxas definidas pela Autoridade Portuária.
2 - Pelo fornecimento de água potável, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:
Fornecimento de Água Potável a Instalações
Variável (€/m)
Sesimbra
1,35
Sines
1,40
2.1 - No Porto de Sesimbra e no Porto de Sines, sempre que o consumo é igual ou inferior a 5 m³ é cobrado o valor de 1,44 € e 1,46 €, respetivamente.
3 - Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Sesimbra, é devida, por metro cúbico, a taxa de 2,29 € e de taxa de drenagem a taxa de 1,15 €.
3.1 - Pelo fornecimento de água potável a embarcações de pesca no Porto de Setúbal, é devida, por metro cúbico, a taxa de 3,99 €.
4 - Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada a Instalações
Variável (€/m)
Sesimbra
0,64
Sines
0,46
4.1 - Pelo fornecimento esporádico de água salgada, é devida, por metro cúbico, a taxa de 1,72 €.
5 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
12,06
6 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,33
7 - Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
€/m3
Sesimbra
0,0048
Sines
0,0173
Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais
1 - Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito.
2 - Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à DOCAPESCA será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.
3 - Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela DOCAPESCA, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4 - Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos, uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Tarifa de Recursos Hídricos - Águas Residuais
Taxa
Sesimbra
Sines
Fixa €/mês
0,50
0,17
Variável €/m3
1,35
1,02
4.1 - A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos, às instalações com fornecimento de água, é devida a seguinte taxa fixa mensal:
Taxa
Sesimbra
Setúbal
Sines
Fixa €/mês
2,78
2,78
8,54
6 - Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, será cobrada a seguinte taxa, em Euros, por m³ de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Saneamento
Sesimbra
Sines
€/m3
0,0119
0,06
6.1 - Esta taxa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
7 - Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,15 € pela recolha e gestão de resíduos.
8 - Aos comerciantes sem instalações fixas na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 80,00 €, pela recolha e gestão de resíduos.
8.1 - O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg
2.º Escalão de 11-20 kg
3.º Escalão de 21-30 kg
4.º Escalão de 31-50 kg
≥ 51 kg
Isento
25,00 €
40,00 €
55,00 €
80,00 €
9 - A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros
Preço por mês
Embarcações com avença de TUP
Até 6,99
1,55
De 7 a 11,99
2,60
De 12 a 19,99
3,80
De 20 a 49,99
4,80
A partir de 50
5,75
Embarcações não avençadas
0,70 €/dia
Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à DOCAPESCA, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines
Ocupação/uso de terrenos a Coberto
Taxa (€/m²)
Sesimbra
Sines
V. Nova Milfontes
Edifícios de Restauração
8,08
19,21
19,21
Edifício bar
6,75
2,86
6,72
Esplanada
–
–
114,11 (b)
Atividades Comerciais e Serviços
5,08
5,46
2,86
Viveiros
36,14
4,72
–
Instalações para câmara de frio/gelo (a)
6,65
–
Armazéns de comerciantes
5,14
3,99
4,02
Armazéns de Aprestos
3,94 (Bloco A e B)
4,53 (Bloco C)
4,31
4,49 (Ed. Cais Sul)
Ocupação/uso de terrenos a Descoberto
Taxa (€/m²) -
Sesimbra
Ocupações Diversas
1,60 €/m²/mês
(a) As instalações de câmara de frio/gelo na Costa da Caparica têm a taxa mensal de 1 684,64 €.
(b) Valor total.
2.1 - Pelo gabinete do edifício da Lota de Setúbal é devida a taxa mensal de 11,93 €/m²
2.2 - No porto de Sines, pelos módulos e alpendres de apoio à rampa de varadouro é devida a taxa mensal de 3,46 €/m²
3 - Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 25 %.
Tarifa de Emissão de Documentos
Pela emissão de documentos são devidas nos Portos, as seguintes taxas, em Euros:
Transferência de titularidade
€/un
Armazéns
92,54
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Hoteleiros
138,12
Infraestruturas Portuárias
92,54
Tarifas de Uso do Porto
Tarifa de Uso do Porto - Componente aplicável ao navio (TUP/Navio)
1 - A tarifa de uso do porto (TUP/Navio), a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada conforme quadro abaixo:
Comprimento em metros
Preço por dia
Embarcações não avençadas
Embarcações de recreio
Até 6,99
4,48
De 7 a 11,99
5,60
De 12 a 19,99
13,44
De 20 a 49,99
114,21
A partir de 50
259,75
Embarcações de pesca/auxiliares/carreiras regulares
Até 6,99
1,12
De 7 a 11,99
1,68
De 12 a 19,99
5,60
De 20 a 49,99
56,27
A partir de 50
135,06
1.1 - Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:
Até 10 GT
2,64
De 10,1 a 20 GT
2,90
De 20,1 a 40 GT
3,30
De 40,1 a 60 GT
5,95
De 60,1 a 100 GT
8,40
De 100,1 a 150 GT
10,57
De 150,1 a 200 GT
11,38
Superior a 200 GT
14,52
2 - A TUP a cobrar às embarcações de passageiros, carga, pesca, auxiliares e rebocadores em regime de avença, é calculada por períodos indivisíveis de tempo TVi, em dias, cujo valor é igual a:
TVi * FVi * UV1 * √GT
onde:
UV1 = taxa diária de uso de avençamento com o valor de € 0,27;
GT= Gross Tonnage/Arqueação Bruta;
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com tabela a);
FVi = Fator específico do período de avençamento, de acordo com tabela a):
Tabela a):
Período de avençamento em dias (TVi)
TV1 = 30 dias
TV2 = 90 dias
TV3 = 180 dias
TV4 = 365 dias
Valor do Fator específico (FVi)
FV1 = 0,75
FV2 = 0,65
FV3 = 0,57
FV4 = 0,50
2.1 - Às embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimo-turísticas, é cobrado o valor equivalente à TUP/Navio em avença, conforme licença atribuída, cujo valor é igual a:
UV2 * S
onde:
UV2 = taxa de uso de avençamento com o valor de € 18,79;
S = área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.
2.2 - Às embarcações de recreio cujo estacionamento foi autorizado pelo serviço de exploração local, em portos de pesca, é cobrada a TUP/Navio equiparada às embarcações de pesca, multiplicada por um fator K=1,5 (acrescido de I.V.A.).
2.3 - Às embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) pode ser cobrada TUP/Navio em avença de valor único, conforme o quadro abaixo:
Avenças para embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT)
Comprimento em metros
Preço por 30 dias
Preço por 90 dias
Preço por 180 dias
Preço por 365 dias
Até 6,99
15,44
42,75
78,37
144,48
De 7 a 11,99
35,60
97,71
179,15
330,24
De 12 a 19,99
55,06
146,57
268,71
495,35
De 20 a 49,99
441,09
1 221,45
2 239,31
4 128,02
A partir de 50
1 322,17
3 664,32
6 717,92
12 384,06
2.4 - Estacionamento permanente:
Os utentes dos portos de pesca com lugar de estacionamento permanente em passadiço, pagarão conjuntamente com a TUP aplicável, um acréscimo de 20 % do valor da mesma.
Reduções - TUP/Navio
Tarifa de Uso do Porto - Componente aplicável à carga (TUP/Carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Categoria de carga
Código
Un.
Embarque
Desembarque
Código de taxa
Valor Un.
Código de taxa
Valor Un.
Carga geral fracionada
90RC
T
UG0
0,20
UG1
0,20
Produtos congelados
90PC
T
UC0
1,36
UC1
1,36
Tarifa de Tráfego de Passageiros
1 - Pela utilização de instalações portuárias por passageiros em regime de trânsito é devida, por passageiro, a taxa de 2,92 €.
2 - Pela utilização de instalações portuárias por passageiros de tráfego costeiro é devida, por passageiro, a taxa de 1,96 €.
3 - Pela utilização de instalações portuárias por passageiros do tráfego local e fluvial, afetos a carreiras de serviço público, é devida a taxa correspondente a 5 % do valor do bilhete, exceto as carreiras regulares de passageiros, atribuídas mediante procedimento concursal em que será devida a contrapartida constante na proposta adjudicada.
4 - No Porto de Vila Real de St.º António, são devidas portagens especiais, à saída do país, de acordo com o seguinte quadro:
Tipo de portagem
Valor diário
Portagens Especiais - Adultos
0,11
Portagens Especiais - Crianças
0,05
Portagens Especiais - Ligeiros c/Condutor
0,46
Port. Esp. Veíc. 2-3 Rodas/Trac.Animal
0,34
Port. Esp. - Camião < 3,5 ton P.B. c/cond.
1,47
Portagens Especiais - Atrelado
0,98
Port.Esp. Autocarro Pass./Camião >3,5 ton
2,20
Tarifa de Uso de Equipamento
1 - A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2 - Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3 - O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e vice-versa.
4 - A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela DOCAPESCA sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5 - Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6 - A DOCAPESCA autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
8 - As taxas aplicáveis beneficiam de uma redução de 10 %, caso o equipamento em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela DOCAPESCA, se atrase mais de 30 minutos.
9 - As requisições do equipamento Travel-Lift, são efetuadas por operação (subida/descida e outras), por períodos mínimos de 2 horas.
10 - Se a contar do início efetivo de cada operação, o equipamento Travel-Lift permanecer ao serviço do requisitante para além de 2 horas, será cobrada uma taxa suplementar de 69,07 € por cada período de uma hora adicional.
11 - Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte terrestre são devidas as seguintes taxas, por operação:
Travel-Lift
(Alagem de embarcações)
Dimensão
CFF
€/Operação
< 12
142,73
12,01 a 13,00
154,08
13,01 a 14,00
166,45
14,01 a 15,00
192,13
15,01 a 16,00
225,42
16,01 a 17,00
260,59
17,01 a 18,00
276,06
18,01 a 19,00
323,23
19,01 a 20,00
353,38
20,01 a 21,00
385,86
21,01 a 22,00
413,69
22,01 a 23,00
446,18
23,01 a 24,00
477,88
24,01 a 25,00
519,64
25,01 a 26,00
574,94
26,01 a 27,00
632,43
27,01 a 28,00
695,98
28,01 a 29,00
769,61
29,01 a 30,00
843,24
30,01 a 31,00
933,02
31,01 a 32,00
1 022,78
32,01 a 33,00
1 128,69
33,01 a 34,00
1 239,65
34,01 a 35,00
1 360,68
35,01 a 36,00
1 497,87
36,01 a 37,00
1 644,12
37,01 a 38,00
1 813,57
38,01 a 39,00
1 992,11
39,01 a 40,00
2 193,84
40,01 a 50,00
2 414,74
CFF - comprimento de fora a fora.
Outros Equipamentos de Manobra
Tipo de Equipamento
Taxa Unitária (€/h)
Guindaste automóvel até 1,5 Ton. de elevação
42,11
Guindaste automóvel até 5 Ton. de elevação
58,32
Guindaste automóvel até 10 Ton. de elevação
72,92
Guindaste automóvel até 20 Ton. de elevação
129,61
Dumper
40,52
Trator tipo agrícola
40,52
Trator com atrelado hidráulico para alagem embarcações
59,93
Trator com atrelado - cisterna
44,00
Empilhador frontal de garfos até 3 Ton. de força de elevação
44,57
12 - No Porto de Lagos, pela utilização do equipamento de alagem são cobradas taxas de acordo com o quadro seguinte:
Alagens Mecânicas
Valor
Para todos os Postos
Embarcações - até 4,5 metros
1,76
Embarcações > de 4,5 metros
3,57
Embarcações de pesca com outras atividades
Outros fins - (transporte turistas)
10,64
Embarcações particulares
21,27
Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição,a incêndios e de conservação do ambiente
Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:
Tipo de equipamento
Taxa unitária
Barreiras Flutuantes
8,82 €/m/dia
Bombas de Transfega Pequenas (≤ 10 m3/h)
28,04 €/h
Recuperador de cordões oleofílicos 1500 l/h
33,50 €/h
Bombas de Transfega Médias (≥ 15 m3/h)
39,94 €/h
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Rampa Varadouro
1 - Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv
Rv - Taxa diária;
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana
2.ª semana
3.ª semana
4.ª semana
5.ª semana e seguintes
Rv
0,25 €
0,35 €
0,43 €
0,53 €
0,62 €
1.1 - Para embarcações de recreio as taxas acima indicadas serão afetadas do coeficiente 3.
1.2 - A utilização de rampas varadouro por embarcações de recreio, para entrada ou saída da água, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, por cada operação de entrada ou saída: 6,71 €, acrescido de IVA.
1.3 - Ficam isentos do pagamento da taxa descrita no número anterior, as embarcações dos clubes recreativos e escolas, utilizadas na instrução de práticas desportivas, desde que devidamente autorizadas.
1.4 - A utilização partilhada da rampa varadouro pelas empresas do núcleo de estaleiros do Porto de Pesca do Rio Arade, para entrada ou saída de embarcações da água, com meios próprios, está sujeita ao pagamento da taxa anual de 278,90 €.
Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Atividade Marítimo-Turística
1 - A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., por embarcações afetas à atividade Marítimo-Turística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade Marítimo-Turística.
2 - As embarcações dos operadores da atividade Marítimo-Turística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:
2.1 - TUP - Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade Marítimo-Turística, nos termos do artigo 65.º
2.2 - Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.
3 - Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da DOCAPESCA, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:
Embarcações
Valor Anual (€)
Até 6 passageiros
414,13
De 7 a 12 passageiros
585,34
De 13 a 20 passageiros
732,24
De 21 a 30 passageiros
803,96
De 31 a 40 passageiros
878,00
De 41 a 60 passageiros
975,16
De 61 a 100 passageiros
1 072,35
De 100 a 200 passageiros
1 267,84
Mais de 200 passageiros
1 463,33
3.1 - Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.
3.2 - Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.
3.3 - Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 1,68 €/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.
4 - Pequenas embarcações sem motor, dispensadas de registo (Kayaks, Canoas, Botes, Pneumáticos, Pranchas com e sem vela e Embarcações destinadas exclusivamente à prática de remo:
4.1 - Estão isentas do pagamento da tarifa de uso do porto;
4.2 - Pagarão por passageiro declarado mensalmente o valor de 0,46 € (A apresentação mensal da relação de passageiros deverá ser enviada para a DOCAPESCA, S. A., até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito).
5 - Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 28,14 €.
6 - Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 28,14 €.
Tarifa de Utilização de Infraestruturas e Aluguer de Equipamentos
1 - Portos de Pesca:
1.1 - Tarifa de Utilização de Terraplenos:
Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:
1.1.1 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m2, com um mínimo de cobrança de 8,88 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.2 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m2, com um mínimo de cobrança de 12,62 €, pelo tempo total da ocupação.
1.1.3 - Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação: 3,56 €.
1.1.4 - Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:
Veículos ligeiros
Veículos pesados e atrelados
3,47 €/dia
6,94 €/dia
1.2 - Tarifa de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio:
1.2.1 - O estacionamento autorizado, nos termos do n.º 2.2. do artigo 65.º, em Portos de pesca com estacionamento permanente em passadiços flutuantes, será cobrado para além da TUP, um valor mensal de 28,91 € (acrescido de I.V.A.).
1.3 - Tarifa de Utilização de Boias:
1.3.1 - Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da DOCAPESCA, S. A., pagarão a seguinte taxa:
Área do plano de água ocupado
Período
Até 16 m²
De 17 a 23 m²
De 24 a 46 m²
Superior a 46 m²
Até 24 horas
9,42
10,17
18,46
23,07
7 Dias
44,29
49,67
90,30
112,87
15 Dias
67,73
75,98
138,20
172,72
Mês
98,43
110,45
200,79
250,57
Semestre
549,00
629,54
1 144,56
1 430,66
Ano
1 066,04
1 196,01
2 174,66
2 713,01
1.3.2 - Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimo-turísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:
Área do plano de água ocupado
Período
Até 16 m2
De 17 a 23 m2
De 24 a 46 m2
Superior a 46 m2
Semestre
74,20
81,73
98,75
272,57
Ano
116,45
131,53
165,54
513,14
Nota. - As embarcações da pesca profissional e auxiliares da pesca estão isentas.
1.4 - Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca:
Pela utilização de caixas de plástico sem tampa destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,64 €/unidade/mês, pela utilização de caixas de plástico com tampa é devida a taxa de 2,80 €/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 5,80 €/unidade/mês.
1.5 - Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados
Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, acrescidas de IVA, em Euros:
Por cada pessoa
1,19
Por cada motociclo ou velocípede, incluindo o condutor
1,75
Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor
1,75
Por cada veículo ligeiro de carga, incluindo o condutor
2,31
Por cada veículo pesado de carga, incluindo o condutor
4,64
Por cada grua para prestação de serviços diversos
12,72
Por cada autocarro de passageiros, incluindo o pessoal da condução
17,92
Por cada veículo pesado de abast. de combustível a navios, incluindo o condutor
24,36
1.5.1 - Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:
a) Os trabalhadores do estado, quando em serviço;
b) Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;
c) Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;
d) Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferi-lo.
Reparação de Estragos
Tarifa de Fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Tarifa de Prestação de pessoal
Pela prestação de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
Qualificação do pessoal
Taxa
Pessoal Técnico
48,61 €/hora
Operadores de Equipamento
34,98 €/hora
Chefias diretas operacionais
55,98 €/hora
Agentes de Exploração, Operador de Equipamento
41,01€/hora
Operário Especializado
37,97 €/hora
Pessoal Auxiliar
33,44 €/hora
Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
1 - Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão
Encargos de Potência
€/kW mês
Tarifa de Longas Utilizações (t)
Horas de Ponta a)
6,774
Contratada b)
1,020
Energia Ativa
€/kWh
Tarifa de Longas Utilizações
Horas de Ponta
0,184
Horas Cheias
0,175
Horas de Vazio Normal
0,149
Horas de Super Vazio
0,146
Energia Reativa
€/kvarh
Indutiva
0,0252
Capacitiva
0,0189
Baixa Tensão Especial (BTE)
Potência
(€/kW.mês)
Horas de ponta
7,681
Contratada
1,020
Energia ativa
(€/kWh)
Horas de ponta
0,196
Horas cheias
0,290
Horas de vazio normal
0,154
Horas de super vazio
0,172
Energia reativa
(€/kvarh)
Indutiva
0,0277
Capacitiva
0,0208
Notas
a) A faturar de acordo com a seguinte expressão: (Energia ativa em horas de ponta/n.º horas de ponta no período de contagem) × taxa (t). Adota-se um período de ponta de 4 h/dia.
b) A faturar de acordo com a seguinte expressão: Potência contratada × taxa.
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
27,6
57,28
34,5
71,24
41,4
85,22
69,0
142,03
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples > 20,7
0,236
Tarifa tri-horária > 20,7
0,196
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
3,45
7,79
4,6
10,14
5,75
12,47
6,9
14,81
10,35
21,82
13,8
28,83
17,25
35,84
20,7
42,85
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples ≤ 20,7
0,236
Tarifa bi-horária ≤ 20,7
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária ≤ 20,7
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
Potência
(kVA)
(€/mês)
Tarifa simples, bi-horária e tri-horária
1,15
3,71
2,3
6,25
Energia ativa
(kVA)
(€/kWh)
Tarifa simples
0,236
Tarifa bi-horária
0,248
0,261
0,165
0,173
Tarifa tri-horária
0,148
0,156
0,290
0,305
0,165
0,173
1.1 - Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
Período de Hora Legal de Inverno
Período de Hora Legal de Verão
Ciclo Diário para BTE e BTN
Ponta:
09:00/10:30
18:00/20:30
Ponta:
10:30/13:00
19:30/21:00
Cheias:
08:00/09:00
10:30/18:00
20:30/22:00
Cheias:
08:00/10:30
13:00/19:30
21:00/22:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Vazio Normal:
06:00/08:00
22:00/02:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Ciclo Semanal para todos os fornecimentos
De 2.ª a 6.ª Feira
Ponta:
09:30/12:00
18:30/21:00
Ponta:
09:15/12:15
Cheias:
07:00/09:30
12:00/18:30
21:00/24:00
Cheias:
07:00/09:15
12:15/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/07:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Sábado
Cheias:
09:30/13:00
18:30/22:00
Cheias:
09:00/14:00
20:00/22:00
Vazio Normal:
00:00/13:00
06:00/09:30
13:00/18:30
22:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/09:00
14:00/20:00
22:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Domingo
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Vazio Normal:
00:00/02:00
06:00/24:00
Super Vazio:
02:00/06:00
Super Vazio:
02:00/06:00
1.2 - O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
1.3 - O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
1.4 - O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
2 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos em euros:
Média Tensão
Interrupção
118,54
Restabelecimento
118,54
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
19,76
Restabelecimento
19,76
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
92,18
Restabelecimento
92,18
3 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas em euros nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Alta e Média Tensão
Interrupção
125,91
Restabelecimento
125,91
Baixa Tensão
Intervenção ao Nível do Posto de Alimentação
Interrupção
25,16
Restabelecimento
25,16
Intervenção Técnica ao Nível do Ramal
Interrupção
110,79
Restabelecimento
110,79
4 - Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Algarve, a taxa de consumo de 0,55 €/kW/h e a taxa de ligação de 6,00 €/dia.
Para o Porto do Rio Arade a taxa de ligação a embarcações é de 2,13 €/dia.
5 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência
2,97
Ligação
14,28
Vistoria a pedido do consumidor
28,58
Tarifa de Fornecimento de Água
1 - Compete exclusivamente à DOCAPESCA, na qualidade de Autoridade Portuária o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
2 - Nos casos em que a DOCAPESCA não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
3 - A DOCAPESCA, na qualidade de concessionaria, tem por base as taxas definidas pela Autoridade Portuária.
4 - Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
5 - Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
6 - Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes ser autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária;
7 - Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de cada localidade, ou pelas tarifas praticadas pela Autoridade Portuária, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: - o custo na origem; - os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas; - as modalidades de fornecimento; - a natureza das instalações; - as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos; - os encargos de administração; - o pessoal utilizado:
Tarifa de Consumo de Água Potável a Instalações
Porto
Taxa Variável
€/m³
Baleeira/Sagres
2,26
Lagos
1,39
Portimão
1,39
Albufeira
1,18
Quarteira
1,49
Olhão
2,14
Tavira
2,41
V. R. Sto. António
1,84
8 - Pelo fornecimento de água potável, é devida a seguinte taxa, em Euros, de disponibilidade mensal:
Até 20 mm
De 21 a 30 mm
De 31 a 50 mm
Taxa de Disponibilidade €/mês
€ 5,71
€ 8,55
€ 17,08
9 - Pelo fornecimento de água salgada a instalações, é devida por metro cúbico, a taxa de 0,54 €/m³:
10 - Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada
12,05 €
11 - Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada
20,33 €
12 - Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas, em Euros, nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre
3,00
Ligação
14,39
Colocação de contador
14,39
Vistoria a pedido do consumidor
28,44
13 - Pelo fornecimento de água potável a embarcações, são devidas as seguintes taxas:
Tarifa de Consumo de Água Potável a Embarcações
Porto
Taxa Variável
€/m3
Taxa de Ligação (€/Dia)
Baleeira/Sagres
3,39
1,29
Lagos
2,09
1,29
Portimão
2,09
1,29
Albufeira
1,77
1,29
Quarteira
2,24
1,29
Olhão
3,21
1,29
Tavira
3,62
1,29
V. R. Sto. António
2,76
1,29
14 - No fornecimento de água salgada a embarcações de pesca, é devida a taxa de 0,45 €/m3 e 4,43 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
Por cada período de 2 horas de descarga, será cobrada a taxa de 5,80€/embarcação.
15 - No fornecimento de água salgada a comerciantes, é devida a taxa de 2,80 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras. Por cada hora, será cobrada a taxa de 5,60 €/hora.
16 - No fornecimento esporádico de água salgada, é devida a taxa de 1,74 €/m3 e 4,39 € pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
Tarifa de Recolha, Tratamento de Resíduos e de Drenagem de Água Residuais
1 - Pela prestação dos serviços de limpeza, recolha, transporte e deposição de resíduos em local apropriado são devidas as taxas de uso de equipamento e de fornecimento de pessoal utilizados para o efeito.
2 - Quando o serviço seja efetuado através da intervenção de prestador de serviço à Autoridade Portuária, será debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.
3 - Os serviços de recolha de resíduos poderão também ser prestados por empresa especializada devidamente autorizada ou licenciada para o efeito pela Autoridade Portuária, vigorando nesses casos o tarifário respetivo, previamente aprovado.
4 - Pela drenagem de águas residuais serão devidas nos Portos uma taxa fixa mensal e uma variável em função do consumo de água doce e salgada:
Tarifa de Drenagem de Águas Residuais
Porto
Taxa Fixa
€/mês
Taxa Variável
€/m3
Baleeira/Sagres
0,47
0,83 30
Lagos
0,99
1,21
Portimão
0,44
0,61
Albufeira
1,01
0,71
Quarteira
0,98
0,96
Olhão
0,54
2,10
Tavira
1,10
2,40
V. R. Sto. António
1,51
1,84
4.1 - A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
5 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as seguintes taxas nos Portos, calculadas mensalmente em função dos m3 de água consumida doce e salgada:
Tarifa de Recolha de Lixo
Porto
Taxa Fixa
€/mês
Taxa Variável
€/m3
Baleeira/Sagres
1,05
≤ 10 m3
0,32
> 10 m3
1,23
Lagos
1,05
0,55
Portimão
1,21
1,33
Albufeira
0,90
0,74
Quarteira
1,06
0,99
Olhão
1,03
1,72
Tavira
1,54
2,98
V. R. Sto. António
0,81
≤ 10 m3
0,68
11 a 50 m3
0,73
> 50 m3
1,44
5.1 - A taxa fixa é devida mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento.
5.2 - Às instalações sem fornecimento de água é devida a taxa fixa mensal de 3,15 € pela recolha e gestão de resíduos.
5.3 - A taxa de lixo sobre embarcações com avença de TUP e sobre embarcações não avençadas, são as seguintes:
Comprimento em metros
Preço por mês
Embarcações com avença de TUP
Até 6,99
1,55
De 7 a 11,99
2,60
De 12 a 19,99
3,80
De 20 a 49,99
4,80
A partir de 50
5,75
Embarcações não avençadas
0,70 €/dia
6 - Aos comerciantes sem instalações na área portuária, é devida anualmente, por empresa, a taxa de 80,00 €, pela recolha e gestão de resíduos.
6.1 - O valor da taxa prevista no número anterior, a compradores esporádicos, é estabelecido por escalões, em função dos kg de pescado adquiridos, conforme quadro seguinte:
1.º Escalão de 0-10 kg
2.º Escalão de 11-20 kg
3.º Escalão de 21-30 kg
4.º Escalão de 31-50 kg
≥ 51 kg
Isento
25,00 €
40,00 €
55,00 €
80,00 €
7 - No Porto de Pesca de Olhão, na zona dos apoios de pesca, pela gestão de resíduos, limpeza do espaço e manutenção dos apoios, é devida a taxa mensal de 31,70 €.
Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
A utilização do Domínio Público está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor. Pela utilização do Domínio Público, nas zonas sob jurisdição da DOCAPESCA, são devidas as seguintes taxas em euros:
1 - Postos de Abastecimento de Combustíveis:
Local
Valor
(cada/ano)
Instaladas na Via Pública
259,06
Instaladas fora da Via Pública
207,26
1.1 - Por cada variedade de Combustíveis além do primeiro é acrescido o valor da taxa em 50 %.
1.2 - Postos para abastecimento de Veículos elétricos estão isentos.
Local
Valor
(m²/ano)
Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para veículos
16,70
Ocupação de terreno com postos de venda de combustíveis para pesca
11,69
2 - Tomadas de Ar e Água:
Local
Valor
(U/ano)
Instaladas na Via Pública
26,48
Instaladas fora da via pública
21,18
3 - Taxas de ocupação Atividades de Hotelaria e Similares (Restauração e Bebidas) e Comércio:
Área
Valor (m²/ano)
Ocupação de Terreno
72,54
Ocupação de edifícios propriedade da Autoridade Portuária, incluindo áreas destinadas a esplanadas
87,05
Ocupação com edifícios similares de hotelaria e esplanadas em terrenos do DPM, s/proc. de delimitação entregue no ex-IPTM
72,54
Ocupação subterrânea para arrumos
36,26
Piscinas Balneários e Vestiários Privados
13,06
Jardins e espaços anexos a balneários e piscinas
7,25
Vedações ou outros com publicidade
33,36
Área ocupada com esplanadas
32,66
Área ocupada com fogareiros e assadores
11,59
Caixas (venda de gelados), cabazes (venda de castanhas), barracas (venda de bilhetes), bancadas, balcões, árvores, stands, tabuleiros, balanças, brinquedos e jogos, expositores de venda de postais, livros, jornais, chapéus de sol e outros.
65,29
Mesa para Venda Ambulante
61,66
Guarda-ventos e outros dispositivos
35,70
Área
Valor
(Uni./ano)
Postes e Mastros para decoração ou colocação de anúncios
189,98
4 - Taxa de ocupação de Terrenos e Edifícios para atividades industriais ou outras não habitacionais:
Localização
Valor
(m²/ano)
Zona de Exploração dos Portos
3,80
Zonas de Expansão e Terrenos Marginais
1,59
Leito das Águas
2,28
Telheiros
7,60
Edificações
8,74
5 - Taxas de ocupação com Estaleiros:
Localização
Valor
(m²/ano)
Terrenos
3,15
Ocupação Temporária (1)
63,26
Leito das Águas
1,91
Telheiros
6,33
Edifícios para Oficinas e Escritórios
6,33
5.1 - Esta taxa deve ser calculada ao dia o que se consegue dividindo o seu valor por 12 meses e novamente dividindo esse valor por 30 dias (0,18 €/m2/dia).
6 - Taxas de Ocupação de Espaço Aéreo:
Localização
Valor
(m/ano)
Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com menos de 1 m de avanço
5,34
Alpendres, Toldos ou Similares não integrados em edifícios e com mais de 1 m de avanço
13,37
Localização
Valor
(m²/ano)
Passarelas ou outras construções ou ocupações de espaço aéreo
21,43
7 - Taxas de ocupação de Espaço Aéreo com Publicidade:
Localização
Valor
(m²/ano)
Painéis Publicitários
7,59
Inscrições, cartazes de papel ou tela em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública.
15,21
Localização
Valor
(m/ano)
Faixas Publicitários
6,21
a) Placas indicativas de profissão e/ou atividade profissional: Isento.
b) Placas de proibição de afixação de anúncios: Isento.
8 - Taxas de ocupação em superfície e subterrânea:
Localização
Valor
(m²/ano)
Construções provisórias por motivos de festejos ou celebrações
0,33
Exposições diversas, atos de comércio e ações promocionais
0,36
Utilização de espaços para fins recreativos/desportivos
0,33
Eventos de cariz comercial
0,53 € (m2/semana)
Localização
Valor
(m/ano)
Tubos condutas, cabos condutores e semelhantes (tv cabo e outras)
1,06
Condutas de captação de água salgada
8,96
Localização
Valor
(m³/ano)
Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes
3,46
Depósitos subterrâneos e túneis com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
14,47
9 - Taxas de ocupação em superfície para piscicultura e aquacultura:
Localização
Valor
(m²/ano)
Ocupação com instalações destinadas a viveiros de marisco
12,62
Ocupação com instalações destinadas a viveiros de moluscos
0,10
Ocupação com piscicultura
0,06
10 - Taxa de ocupação em superfície para fins habitacionais:
Localização
Valor
(m²/ano)
Edifícios de habitação
11,51
Piscinas Balneários e Vestiários Privados
12,67
Jardins e espaços anexos a balneários e piscinas
6,91
Talhões com moradias na zona da Ilha de Tavira
5,06
11 - Transmissões de Ocupações:
As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).
12 - Utilizações/usos diversos:
Telescópios (unidade)
Unidade/ano
80,59
Estaleiros temporários para apoio a obras
m²/mês
3,46
Parqueamento de reboque/embarcação
m²/ano
5,82
Estacionamento de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária
viatura/ano
1 105,33
Captação superficial de água salgada
ml/ano
80,59
13 - Taxas de utilização de Armazéns de Aprestos:
Área a)
Valor
(mensal)
Sagres
Armazéns de 33 m²
205,57
Armazéns de 16 m²
99,67
Lagos
Armazéns de 12 m²
74,76
Armazéns de 6 m²
37,37
Alvor
Armazéns de 48 m²
281,45
Armazéns de 16 m²
93,81
Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão)
Armazéns de 40 m²
237,29
Armazéns de 20 m²
124,63
Albufeira
Armazéns de 11,60 m²
65,38
Armazéns de 11,20 m²
63,12
Armazéns de 7,40 m²
41,71
Armazéns de 7,20 m²
40,59
Quarteira
Armazéns de 28 m²
157,82
Armazéns de 14 m²
78,91
Armazéns de 9 m²
50,74
Olhão
Armazéns de 48 m²
299,11
Armazéns de 30 m²
186,94
Armazéns de 23,52 m²
100,25
Armazéns de 15 m²
93,46
Armazéns de 7 m²
43,62
Vila Real de Santo António
Armazéns de 120 m²
498,23
Armazéns de 24 m²
149,56
Armazéns de 16 m²
99,70
Armazéns de 8 m²
49,85
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
14 - Taxas de utilização de Armazéns de Comerciantes:
Área a)
Valor
(m²/mês)
Sagres
Armazém Comerciantes
5,57
Lagos
Armazém Comerciantes
6,69
Porto de Pesca do Arade/Parchal (Portimão)
Armazém Comerciantes
3,68
Quarteira
Armazém Comerciantes
5,09
Olhão
Armazém Comerciantes
3,56
Vila Real de Santo António
Armazém Comerciantes
3,46
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
15 - Taxa de utilização de depósito de água: 22,19 €/m³.
16 - Taxa de Utilização de Estendal de Redes:
As taxas aplicadas pela utilização do estendal de redes, no Porto de Pesca de Lagos, são as seguintes:
Zona
Descrição
Área
Valor m² (€/mês)
1
Artes de Cerco
24 alvéolos c/18,5 m2 cada
3,91
2
Redes
20 alvéolos c/ 12,5 m2 cada
2,64
3
Cofres
236 m2
0,21
20 alvéolos c/12,5 m2 cada
2,64
4
Armazéns de Isco
12 armazéns c/10 m2 cada
36,99
5
Lavagem de Cofres
-
Gratuito
E a taxa de acesso ao estendal de redes é de 10,57 €/mês.
Serviços de Lota
Taxa de Cedência de Caixas
1 - Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes de pescado, para transporte do peixe fresco.
2 - Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.
3 - Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
a) Dentro do recinto da Lota:
Tipo
Embarcação/Armador
(€/dia)
Comerciante
(€/dia)
Caixa
0,044
0,11
Caixote
0,15
0,16
Dorna
1,72
1,73
b) Fora do recinto da Lota, a comerciantes devidamente autorizados:
Número de Dias
Valor
(€)
1
0,83
2
2,45
3
4,11
4
5,77
> 4
8,82 a)
a) Nos Portos do Algarve o valor é de 12,98 €.
3.1 - Sempre que os comerciantes, devidamente autorizados, utilizem caixas fora do recinto da lota para além do prazo máximo previsto no Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, acresce o valor de 2,00 € por cada dia de atraso na devolução da caixa, até ao limite de 4 dias, ao 5.º dia será considerada a caixa como extraviada e devido o valor de 13,00 €.
3.1.1 - Fora do recinto da Lota, a comerciantes sem a devida autorização são aplicadas as seguintes taxas:
Número de Dias
Valor
(€)
3
6,11
4
7,77
> 4
13,00
4 - Pela cedência de caixas para utilização a bordo das embarcações, nos termos do Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, a título de caução, é devido o valor de 8,00 € por caixa.
5 - Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 0,89 €.
6 - Pela cedência de caixas a terceiros, para fins diversos, é devida a taxa diária de 2,00 €.
Utilização de Equipamentos
Pelo uso de equipamento para manobra do pescado, são devidas as taxas constantes da seguinte tabela:
Tipo de Equipamento
Valor
Empilhador (por caixa) a)
0,12
Empilhador (por dorna)
1,74
Empilhador por hora
34,71
Grua (por utilização)
0,64
a) No Porto da Nazaré o valor é de 0,23 €.
Aquisição de Comandos
1 - Pela aquisição de comando para a compra de pescado em lota é devido o pagamento do valor de 223,93 €.
2 - Em caso de avaria de comando, a substituição temporária tem o custo diário de 12,08 €.
2.1 - O valor de reparação do comando varia em função da anomalia.
3 - Pela aquisição de comando para as cancelas são devidas taxa conforme quadro seguinte:
Porto
Valor
Albufeira
49,93
Alvor
49,93
Aquisição de Licenças para Leilão Online
Fornecimento de Gelo
1 - Os serviços das Lotas podem dispor de local para fornecimento de gelo às embarcações de pescado e compradores de pescado.
2 - Sempre que seja previamente solicitado pelo utente o fornecimento de gelo, fora do horário normal de funcionamento da Lota, é devida a taxa de 5,63 €.
3 - A colocação de gelo nas caixas de pescado pelos serviços da lota é devida a taxa unitária de 0,15 €.
4 - As tarifas de fornecimento de gelo estão sujeitas a atualização, de acordo com a flutuação dos custos de energia, praticados pelo respetivo fornecedor à DOCAPESCA.
5 - Pelo fornecimento de gelo com recurso a contratação externa, é devido o valor contratado do fornecimento acrescido de 10 %.
6 - Pelo fornecimento de Gelo produzido nas fábricas da DOCAPESCA, são devidas taxas nas modalidades seguintes, de acordo com as tabelas:
6.1 - Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Norte e Matosinhos:
Escalão
Viana do Castelo
Póvoa de Varzim
Matosinhos
1
120,00
120,00
97,00
2
109,00
110,00
97,00
3
96,00
96,00
85,00
4
90,00
90,00
70,00
5
90,00
90,00
60,00
Saco 25 kg - p/ 10 unidades
–
–
30,00
6.1.1 - Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.2 - Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro Norte:
Escalão
Valor
1
98,00
2
98,00
3
98,00
4
98,00
5
90,00
Saco 25 kg - p/ 10 unidades
40,00
Saco de 25 kg (por kg)
5,00
6.2.1 - Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.3 - Nos portos da Delegação de Lotas e Portos de Pesca do Centro:
Escalão
Nazaré
Cascais
1
110,00
110,00
2
110,00
110,00
3
110,00
110,00
Saco de 22 kg - por unidade
–
10,00
6.3.1 - Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.4 - Nos portos da Delegação de Portos do Centro Sul:
Escalão
Sesimbra
Setúbal
Sines
1
–
117,00
106,00
2
–
117,00
106,00
3
–
102,00
91,00
4
–
95,00
85,00
5
–
90,00
85,00
Ensacar - pescador - por 1000 Kg
66,00
–
–
6.4.1 - Os escalões correspondem às quantidades previstas no 6.6.
6.5 - Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve:
Escalão
Lagos
Sagres
Portimão
Quarteira
Tavira
VRSA
1
97,00
97,00
97,00
97,00
97,00
97,00
2
97,00
97,00
97,00
97,00
97,00
97,00
3
89,00
89,00
89,00
89,00
89,00
89,00
4
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
5
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
Saco de 22 kg - por unidade
5,00
5,00
5,00
Venda ao público - 1000 kg
140,00
140,00
140,00
Folha de Plástico
0,07
6.5.1 - Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve os escalões correspondem às quantidades previstas na alínea 6.6.
6.6 - Os escalões correspondem às seguintes quantidades:
Escalão 1 - de 1 a 99 Kg;
Escalão 2 - de 100 a 499 Kg;
Escalão 3 - de 500 a 999 Kg;
Escalão 4 - de 1000 a 4999 Kg;
Escalão 5 - de 5000 a 99999 Kg.
Armazenamento em Frio
Pela utilização de armazenamento frigorifico de refrigeração, são devidas as taxas constantes das tabelas seguintes:
a) Taxa devida pela embarcação:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,60
Caixas = 60 L
1,24
Caixotes = 150 L
1,85
b) Taxa devida pelo comerciante de pescado:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,61
Caixas = 60 L
1,24
Caixotes = 150 L
1,85
Dornas = 150 L
1,69
Dornas = 300 L
3,38
Dornas = 600 L
5,63
Filmagens e Sessões Fotográficas em Domínio Publico Marítimo
A realização de Filmagens, Reportagens Fotográficas e Exposições em área de jurisdição da DOCAPESCA, carece de autorização prévia, aplicando-se as taxas seguintes:
Taxa/dia
Filmagens
Até 4h
330,51
Dia
826,27
Reportagens Fotográficas
Até 4h
165,24
Dia
413,13
Exposições
≥ 20 m2 (€/m2)
8,30
< 20 m2 - Até 4h
66,12
< 20 m2 - Dia
165,24
Publicidade
A DOCAPESCA na qualidade de concessionária, pela colocação de painéis publicitários, previamente autorizados pelos serviços competentes, cobrará as seguintes taxas:
Publicidade
Afixação Painel Publicitário - mês
11,00
Afixação Painel Publicitário - ano
24,02
Tarifa de Emissão de Documentos e de Usos Diversos
1 - Pela emissão de documentos de usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
Certidões
€/un
Por cada busca
5,06
Com indicação do ano
Sem indicação do ano
4,64
7,71
Novas Vias
4,31
Licenciamento de Obras
€
Licença Inicial, período de 30 dias
50
Prorrogação de Licença de Obras, período de 30 dias
60
Aditamentos/Averbamentos
€/un
Alvarás de Licença
4,63
Contratos de Concessão
115,67
Peças Desenhadas em Papel (Plantas de Localização)
€/un
Formato A4
3,49
Formato A3
6,93
Superior a A3 (indivisível) Tx/m2
14,03
Peças Desenhadas em Suporte Digital
7,30
Emissão de Parecer (inclui IVA à taxa legal em vigor)
40,48
Emissão de Outros Documentos
4,03
Usos Diversos
Fotocópias
Tx/un
Formato A4
0,15
Formato A3
0,27
Comissões de Cobrança
Comissões de Cobrança - 1.ª Venda Mútua e Seguros Marítimos
1,5 %
Comissões de Cobrança - 1.ª Venda Geral
4 %
Emissão de Documentos de Lota
A emissão de documentos pelos serviços de lota está sujeita ao pagamento das taxas seguintes:
Documento
€/un
Outros clientes (mediante orçamento)
Tratamento da Informação (inclui processamento, pesquisa manual e informática) - p/hora
19,13
Conceção, análise ou programação - p/ hora
39,40
Compradores e Armadores
Declaração Anual de Cativações/Descontos
6,87
Declaração Anual de Vendas Fora da Lota
6,87
Declaração Anual de Compras em Lota
6,87
Declaração de Vendas em Lota
6,87
Declaração de Vendas em Lota (> 1 ano e ≤ 5 anos)
12,49
Declaração de Vendas em Lota (> 5 anos e ≤ 10 anos)
18,12
Declaração de Vendas em Lota (> 10 anos e ≤ 15 anos)
20,92
Declaração de Vendas em Lota (> 15 anos e ≤ 20 anos)
23,75
Declaração de Vendas em Lota (> 20 anos e ≤ 30 anos)
26,56
OP e Associações
Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro ≤ 300 kb)
11,25
Informação mensal de vendas (> 300 kb e ≤ 500 kb)
14,06
Informação mensal de vendas (> 500 kb e ≤ 700 kb)
16,89
Informação mensal de vendas (tamanho do ficheiro > 700 kb)
19,70
Etiqueta CCL (extra stock inicial)
0,81
Etiqueta Identificação de Pescado (rótulos p/ exportação)
1,33
Mapa Estatístico de Pescado - Diário
0,72
Mapa Estatístico de Pescado - Mensal
0,72
Mapa de Vendas Diário Linguado
0,12
Emissão de 2.ª Via de Fatura/Maré
0,72
Livro de Guias de Pescado não Vendido em Lota
5,68
Emissão Guia Transf. Pescado entre Lotas
2,54
Emissão de Cartão (ou 2.ª via)
6,48
Emissão de Cartão (cartões plastificados) (c/IVA)
3,58
Tx. Processual (Renovação Títulos de Licença)
90,26
Diversos
€/un
Alteração de representantes para compra de pescado
5,63
Acompanhamento de Visitas (p/hora)
45,01
Taxa Acondicionamento Aquacultura p/10 Kg
2,41
Taxa de Comparticipação de Despesas
200,50
317678092