1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à DOCAPESCA, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Coberto [Taxa (€/m²)]
Aveiro
Figueira da Foz
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria
6,71
10,71
Armazéns de Comerciantes
4,59
3,75
Atividades Comerciais e Serviços
5,08
1,73