1 - A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2 - Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3 - O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e vice-versa.
4 - A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela DOCAPESCA sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5 - Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6 - A DOCAPESCA autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
8 - Pelo uso de equipamentos de manobra são devidas as seguintes taxas no Porto da Nazaré:
Pórtico Auto Rolante
Escalões
Subida e Descida (embarcações de pesca) €/un
Imobilização €/½ h
Subida e Descida (restantes embarcações) €/un
Imobilização €/½ h
1, 2 e 3 - Até 8,00 m - Qualquer boca
57,83
16,01
61,21
17,24
4, 5, 6 e 7 - De 8,01 a 12,00 m - Qualquer boca
86,32
22,41
92,91
24,11
8 - 12,01 a 15,00 m - Qualquer boca
125,14
25,62
134,69
27,56
9 - 15,01 a 18,00 m - Qualquer boca
159,68
28,83
171,85
31,02
10 - 18,01 a 21,00 m - Qualquer boca
194,19
32,01
209,01
34,46
11 - Superior a 21,00 m - Qualquer boca
258,93
35,20
278,69
37,91
Grua Móvel (Portos de Peniche e Nazaré)
€/h
1 hora
64,42
a) O período mínimo de cobrança é 1 hora.
9 - No Porto de Peniche pelo uso da Grua Fixa (unidade de elevação), será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 65,00 €.
10 - Pela operação diária de uso de Báscula, será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 5,50 €.
11 - Pelo uso do Grupo Gerador, será devida no Porto de Peniche, por hora, a taxa de 40,00 €.
12 - Pela utilização do Cartão Magnético ou das chaves de acesso aos passadiços flutuantes dos Núcleos de Recreio dos Portos, será entregue como Depósito-Caução a importância de 30,00 €, isenta de IVA, de acordo com o CIVA.