Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no RST e no regime legal da Primeira Venda de Pescado fresco, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, compete à DOCAPESCA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro nomeadamente:
- a)Elaborar e aplicar os regulamentos relativos às taxas por si praticadas;
- b)Aprovar a fixação, a atualização e a publicitação das taxas;
- c)Estabelecer ou propor o regime de redução de taxas;
- d)Celebrar acordos comerciais com outras Autoridades Portuárias;
- e)Resolução de casos omissos.