1 - Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa em Euros, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv
Rv - Taxa diária;
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana
2.ª semana
3.ª semana
4.ª semana
5.ª semana e seguintes
Rv
0,24
0,34
0,41
0,49
0,58
2 - Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:
Escalão
Diária (€)
Mensal (€)
Escalão 1 - Até 6,00 metros/Qualquer boca
1,65
45,89
Escalão 2 - De 6,01 a 8,00 metros/Qualquer boca
1,93
54,13
Escalão 3 - De 6,01 a 8,00 metros/Boca > 2,70 metros
2,23
62,37
Escalão 4 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca ≤ 3,10 metros
2,85
79,95
Escalão 5 - De 8,01 a 10,00 metros/Boca > 3,10 metros
3,03
85,36
Escalão 6 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca ≤ 3,30 metros
3,74
104,01
Escalão 7 - De 10,01 a 12,00 metros/Boca > 3,30 metros
4,50
126,21
Escalão 8 - De 12,01 a 15,00 metros/Qualquer boca
5,52
154,91
Escalão 9 - De 15,01 a 18,00 metros/Qualquer boca
8,07
225,89
Escalão 10 - De 18,01 a 21,00 metros/Qualquer boca
9,22
258,17
Escalão 11 - Superior a 21,00 metros/Qualquer boca
11,53
322,68
2.1 - Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação é também devida a taxa de gestão de resíduos de resíduos no valor de 0,70 €/dia.
2.2 - Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação, para exercício da atividade privada, é devida a taxa anual de 119,61 €.
2.3 - As taxas fixadas para o período mensal são as devidas durante o 1.º ano de utilização. Durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano imediatamente anterior.