1 - A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos na Zona Portuária
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
DPLC
Centro de Investigação
1,15
Centro de Talassoterapia
5,33
Edificações de particulares durante o período de construção
1,23
Esplanadas
6,33
Estaleiros Navais
2,08
Fábricas
2,64
Fins Comerciais ou não habitacionais
5,17
Infraestruturas flutuantes - Clube Naval da Nazaré
5,80
Ocupações Diversas
3,28
Outras instalações
1,61
Parqueamento de embarcações
5,89
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
16,03
Postos de abastecimento
9,22
Unidade Industrial
1,19
Unidade de Transformação de Pescado
1,18
As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.
a) Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, no Porto de Peniche, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
Escalão I (até 10 m2) - 83,49 €;
Escalão II (de 10,1 m2 a 20 m2) - 117,73 €;
Escalão III (de 20,1 m2 a 25 m2) - 147,16 €.
b) Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações de recreio, é cobrada a taxa de resíduos, no montante de 8,00 €/ano.
Ocupações a Coberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Edificações de Particulares a)
Armazéns de Aprestos
5,91
5,91
Armazéns de Comerciantes - Zona A, B e C
5,35
Centro de Investigação
2,28
Centro de Talassoterapia
16,32
Centro Social
2,28
Edificações de particulares e restantes áreas cobertas
6,09
6,09
Equipamentos para apoio a atividade do surf/marítimo-turísticas
11,22
Estaleiros Navais
4,15
Fábricas
5,31
5,61
Fins Comerciais ou não habitacionais
10,27
10,27
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
23,88
Postos de abastecimento
9,22
9,22
Restaurante
30,35
41,29
Unidade Industrial
5,98
Unidade de Transformação de Pescado
6,02
Edificações da Autoridade Portuária a)
Armazéns aprestos
38,14
57,28
Armazéns de comerciantes
45,96
96,46
Armazéns de grossistas
49,78
Bar-Cantina
103,89
Escolas de Formação
47,98
Gabinetes de Apoio ao Núcleo de Recreio
46,40
Mini-mercado
77,50
Posto de Vendas
23,39
Armazéns de assistência e comércio
44,39
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações com Exposições e outros
€/global
Eventos b)
4 393,10
b) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
Ocupações Subterrâneas e Aéreas
Nazaré
Peniche
Captação superficial de água salgada
€/ml/ano
80,59
80,59
Condutas de captação/descarga água salgada para viveiro
8,08
8,08
Postos de abastecimento marítimo
€/m2/ano
9,22
9,22
Postos de abastecimento rodoviário
13,80
Posto de abastecimento rodoviário e marítimo
15,94
Travessia de cabos, condutas à superfície e subterrânea
€/ml/ano
2,24
2,24
Travessia de cabos aéreos
2,97
2,97
Publicidade €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Painéis publicitários
36,12
36,12
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
39,89
21,05
39,89
21,05
2.1 - Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,035 € por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.
2.2 - Pela captação superficial e subterrânea de água doce ou salgada, com meios de extração de potência instalada inferior a 5 CV, é devida a taxa anual de 85,00 €.
3 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos fora da Zona Portuária
Zona da Ribeira Velha - Peniche
Ocupações a Descoberto
€/m2/ano
Ocupações diversas
59,76
Ocupações a Coberto
€/m2/ano
Compartimentos de apoio à atividade marítimo-turística
299,18
Ocupações diversas
119,53
Postos de abastecimento (coberta e subterrânea)
9,22
Publicidade
Tx/m2/ano
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
187,13
124,73
Ocupações com exposições e Outros
Tx/global
Eventos a) b)
4 393,10
Restantes Zonas
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Bancas
56,01
56,01
Concursos de pesca em zonas autorizadas por lei Tx/Global
146,20
146,20
Equipamentos de Apoio de Praia
5,75
5,75
Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis
10,15
10,15
Guarda-ventos por metro linear
13,51
13,51
Estrados
2,25
2,25
Fins comerciais/industriais
5,17
5,17
Outros Fins
1,60
1,60
Viveiros
4,72
Ocupações a Coberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Equipamentos atividades marítimo-turísticas
11,28
11,28
Estaleiros para obras
2,13
2,13
Fins comerciais/industriais a)
10,34
10,34
Outros fins
3,14
3,14
Viveiros
9,46
Esplanadas fechadas fixas
22,51
22,51
Roulotes para venda ambulante e veículos bar
56,30
56,30
Tendas ou pavilhões por m2 (exceto festas e romarias populares) €/m2
Dia: 2,25
Semana: 11,25
Mês: 28,15
Ocupações Subterrâneas e à Superfície €/ml/ano
Nazaré
Peniche
Conduta de captação de água salgada para viveiro
8,97
8,97
Travessia de Cabos e Condutas
2,24
2,24
Travessia de Cabos Aéreos
2,97
2,97
Publicidade
€/m2/ano
Painéis publicitários
36,12
Painéis de identificação:
Luminosos
Não luminosos
39,89
21,05
Ocupações para o Exercício de Atividade Económica b)
€/global
Ensino de Desportos Náuticos e outros
172,70
a) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
b) Escalão I - Taxa global cobrável para limite de 100 m2;
Escalão II - Por cada fração adicional de 100 m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;
Escalão III - Quando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.
4 - Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.
5 - Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.
6 - As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).