1 - Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
Valor
Veículo Ligeiro de Passageiros
1,80
Veículo Ligeiro de Mercadorias
2,30
Veículos Pesados
3,40
Atrelado com Barco ou Mota de Água
3,40
Gruas para prestação de serviços diversos
10,20
Veículo pesado para abastecimento a navios
22,40
Tipo de viatura
Valor mensal
Viaturas de passageiros Av. mensal
33,50
1.1 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados.
1.2 - Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas os particulares, que se desloquem para tratar de assuntos na DOCAPESCA, S. A.