1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à DOCAPESCA, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines
Ocupação/uso de terrenos a Coberto
Taxa (€/m²)
Sesimbra
Sines
V. Nova Milfontes
Edifícios de Restauração
8,08
19,21
19,21
Edifício bar
6,75
2,86
6,72
Esplanada
–
–
114,11 (b)
Atividades Comerciais e Serviços
5,08
5,46
2,86
Viveiros
36,14
4,72
–
Instalações para câmara de frio/gelo (a)
6,65
–
Armazéns de comerciantes
5,14
3,99
4,02
Armazéns de Aprestos
3,94 (Bloco A e B)
4,53 (Bloco C)
4,31
4,49 (Ed. Cais Sul)
Ocupação/uso de terrenos a Descoberto
Taxa (€/m²) -
Sesimbra
Ocupações Diversas
1,60 €/m²/mês
(a) As instalações de câmara de frio/gelo na Costa da Caparica têm a taxa mensal de 1 684,64 €.
(b) Valor total.
2.1 - Pelo gabinete do edifício da Lota de Setúbal é devida a taxa mensal de 11,93 €/m²
2.2 - No porto de Sines, pelos módulos e alpendres de apoio à rampa de varadouro é devida a taxa mensal de 3,46 €/m²
3 - Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 25 %.