- 1 -A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios em uso nos portos e lotas, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas taxas.
- 2 -As normas e prazos para a requisição de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela DOCAPESCA.
Artigo 7.º — Requisição de Serviços
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024