1 - A tarifa de uso de equipamento e utilização de infraestruturas é devida pelos serviços prestados ao navio, pela utilização de equipamentos de manobra e transporte marítimo, manobra e transportes terrestres, e outro equipamento de apoio ao movimento de navios ou embarcações e cargas.
2 - Para efeitos da aplicação desta tarifa, a contagem de tempo inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final do período para que esteja requisitado, salvo se a sua utilização ultrapassar este período.
3 - O tempo de aluguer, contado nos termos do número anterior, engloba o tempo posto na deslocação do equipamento amovível desde o local onde se encontra estacionado até ao local da prestação do serviço e vice-versa.
4 - A contagem de tempo de uso do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia, ou outras causas que pela DOCAPESCA sejam consideradas impeditivas do equipamento trabalhar.
5 - Ao equipamento requisitado e não utilizado serão aplicadas as correspondentes taxas, sujeitas a uma redução de 40 %.
6 - A DOCAPESCA autoriza a desistência do pedido, o adiamento da hora marcada para o início da operação ou a interrupção desta, sem encargo para o requisitante, desde que os serviços competentes sejam disso avisado, dentro do seu horário normal de funcionamento, com a antecedência mínima de 2 horas.
7 - A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de 2 horas à ordem do equipamento requisitado.
8 - As taxas aplicáveis beneficiam de uma redução de 10 %, caso o equipamento em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela DOCAPESCA, se atrase mais de 30 minutos.
9 - As requisições do equipamento Travel-Lift, são efetuadas por operação (subida/descida e outras), por períodos mínimos de 2 horas.
10 - Se a contar do início efetivo de cada operação, o equipamento Travel-Lift permanecer ao serviço do requisitante para além de 2 horas, será cobrada uma taxa suplementar de 69,07 € por cada período de uma hora adicional.
11 - Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte terrestre são devidas as seguintes taxas, por operação:
Travel-Lift
(Alagem de embarcações)
Dimensão
CFF
€/Operação
< 12
142,73
12,01 a 13,00
154,08
13,01 a 14,00
166,45
14,01 a 15,00
192,13
15,01 a 16,00
225,42
16,01 a 17,00
260,59
17,01 a 18,00
276,06
18,01 a 19,00
323,23
19,01 a 20,00
353,38
20,01 a 21,00
385,86
21,01 a 22,00
413,69
22,01 a 23,00
446,18
23,01 a 24,00
477,88
24,01 a 25,00
519,64
25,01 a 26,00
574,94
26,01 a 27,00
632,43
27,01 a 28,00
695,98
28,01 a 29,00
769,61
29,01 a 30,00
843,24
30,01 a 31,00
933,02
31,01 a 32,00
1 022,78
32,01 a 33,00
1 128,69
33,01 a 34,00
1 239,65
34,01 a 35,00
1 360,68
35,01 a 36,00
1 497,87
36,01 a 37,00
1 644,12
37,01 a 38,00
1 813,57
38,01 a 39,00
1 992,11
39,01 a 40,00
2 193,84
40,01 a 50,00
2 414,74
CFF - comprimento de fora a fora.
Outros Equipamentos de Manobra
Tipo de Equipamento
Taxa Unitária (€/h)
Guindaste automóvel até 1,5 Ton. de elevação
42,11
Guindaste automóvel até 5 Ton. de elevação
58,32
Guindaste automóvel até 10 Ton. de elevação
72,92
Guindaste automóvel até 20 Ton. de elevação
129,61
Dumper
40,52
Trator tipo agrícola
40,52
Trator com atrelado hidráulico para alagem embarcações
59,93
Trator com atrelado - cisterna
44,00
Empilhador frontal de garfos até 3 Ton. de força de elevação
44,57
12 - No Porto de Lagos, pela utilização do equipamento de alagem são cobradas taxas de acordo com o quadro seguinte:
Alagens Mecânicas
Valor
Para todos os Postos
Embarcações - até 4,5 metros
1,76
Embarcações > de 4,5 metros
3,57
Embarcações de pesca com outras atividades
Outros fins - (transporte turistas)
10,64
Embarcações particulares
21,27