Pela utilização de armazenamento frigorifico de refrigeração, são devidas as taxas constantes das tabelas seguintes:
a) Taxa devida pela embarcação:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,60
Caixas = 60 L
1,24
Caixotes = 150 L
1,85
b) Taxa devida pelo comerciante de pescado:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,61
Caixas = 60 L
1,24
Caixotes = 150 L
1,85
Dornas = 150 L
1,69
Dornas = 300 L
3,38
Dornas = 600 L
5,63