- 1 -A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, por parte do/a requerente constitui facto determinante da revogação da decisão da atribuição do apoio a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a junta de Freguesia de Espinho reserva-se o direito de exigir a devolução do valor recebido.
- 3 -O/a requerente ou requerentes ficam inibidos da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até três anos.
Artigo 12.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 20/05/2025
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Em vigor desde 20/05/2025