São condições de atribuição do apoio à natalidade e à adoção que:
- a)O/a requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Espinho, no mínimo, há um ano contínuo, contada da data do nascimento ou adoção da criança e que estejam recenseados/a na Freguesia há pelo menos um ano;
- b)A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes na Freguesia de Espinho;
- c)O/a requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam quaisquer dívidas para com a Freguesia, Finanças ou Segurança Social.