Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção da Freguesia de Espinho ― Programa «Bebé Feliz».
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Diário da República, 2.ª série 26 de janeiro de 2024 PARTE H n.º 19 p. 791.
Âmbito
O Presente regulamento estabelece as normas e critérios de atribuição do apoio à natalidade e à adoção - “Bebé Feliz” na Freguesia de Espinho.
Aplicação e beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio à natalidade e à adoção que:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Apoio à natalidade e adoção
Candidatura
O Apoio à natalidade e à adoção é requerido através de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
O apoio à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Fiscalização
A Freguesia de Espinho poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do executivo da Freguesia de Espinho.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2025.
Aprovado pelo Órgão Executivo em 02/01/2025
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em 24/04/2025
14 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Vaz Alves.
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