- 1 -Destina-se a apoiar financeiramente a concretização de projetos culturais previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Associação e que possuam interesse municipal relevante.
- a)Critério de Apoio:
- a)Interesse Municipal, traduzido na relevância cultural do projeto, considerado o contexto em que se propõe intervir;
- b)Demonstração da viabilidade do projeto, através da capacidade de organização e mobilização de recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias.
Artigo 16.º — Medida 2 - Apoio à Concretização de Projetos Culturais
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018