- 1 -O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município e tem como objeto os seguintes destinatários:
- a)Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Faro.
- b)Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
- c)Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Faro;
- e)Associações pela causa animal que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações ocorram no concelho de Faro.
- 2 -Todas as Associações terão de constar do Registo das Associações do Município de Faro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.
- 4 -Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, cultural, desportivo, juvenil, social ou de defesa da causa animal.
Artigo 3.º — Âmbito e Destinatários
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018