O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a Associação a:
- a)Resolução imediata do contrato-programa ou do protocolo;
- b)Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;
- c)Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;
- d)Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas.