- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento da Feira de Artesanato do Município de Ponte de Lima, adiante designada por FA.
- 2 -As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais de gestão da feira, tendo em vista, não só a sua funcionalidade, como a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
- 3 -A feira é um espaço de encontro de natureza cultural, formativa e informativa direcionada a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes.
- 4 -São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Ponte de Lima:
- a)Os frequentadores da feira;
- b)Todos os artesãos que a título individual produzam peças artesanais não alimentares e que sejam portadores da carta de artesão, nos termos da lei;
- c)Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que venham a ser convidadas pelo Município a participar na FA.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2020