Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima
Âmbito
Objeto
Local
Periodicidade e Horário de Funcionamento
Condições de Participação
Ocupação de espaços
Ocupação no dia da FA
Modo de ocupação dos espaços de venda
Obrigações dos expositores
Expositores
Caducidade
Declaração da Caducidade
A caducidade do direito à ocupação do espaço de venda previsto no número anterior, opera de forma automática, sem audiência prévia do interessado, ficando desta forma impedidos de participar nas feiras seguintes.
Taxas e Pagamento
Publicidade e Outras Atividades
Disposições Finais
Nas dúvidas, omissões e no incumprimento do estipulado neste Regulamento, aplicam-se supletivamente e subsidiariamente as disposições do Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação nos termos gerais.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
313371945