- 1 -A FA realizar-se-á nos quartos domingos de todos os meses do ano.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal de Ponte de Lima a alteração da periodicidade ou do horário de funcionamento da FA, bem como o cancelamento ou a realização de Feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias
- 3 -O horário de funcionamento da FA será:
- a)Das 09h00 às 17h00, nos meses de outubro a março;
- b)Das 08h30 às 19h00, nos meses de abril a setembro.
- 4 -O atraso na abertura da FA ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos Expositores o direito a reclamar qualquer indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos, nem a devolução das taxas liquidadas.
Artigo 4.º — Periodicidade e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 06/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2020