Ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, são aditados os artigos 5.º-A e 5.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Cursos de preparação
- 1 -A Universidade de Aveiro pode organizar curso(s) de preparação que incida(m) sobre as matérias fixadas para as provas locais de conhecimento destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º
- 2 -Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, após devida consulta aos órgãos competentes.
- 3 -As matérias que integram o plano de estudos de cada curso de preparação estão sujeitas a avaliação obrigatória, classificada na escala de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior ou inferior a cinco centésimas.
- 4 -Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem substituir ou dispensar a realização da(s) prova(s) de conhecimento reguladas no artigo 7.º do presente Regulamento, de acordo com o(s) curso(s) que tenham frequentado com aproveitamento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no(s) curso(s) de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 80 %, sendo válida apenas para candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da Universidade de Aveiro e no ano letivo subsequente em que foi obtida.