Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 7.º e 11.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -A avaliação do elemento previsto na alínea b) do n.º 1 pode, em alternativa, ser obtida através das classificações das provas realizadas para o efeito no âmbito do curso de preparação previsto e regulado de acordo com os artigos 5.º-A e 5.º-B.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -Nos casos em que se realiza mais do que um exame de conhecimento, a classificação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º é obtida através do cálculo da média aritmética dos exames realizados, sendo igualmente aplicável o disposto nos números seguintes.
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações e de acordo com o fixado nos termos dos artigos 5.º-A e 5.º-B, às provas de conhecimento realizadas no âmbito dos cursos de preparação promovidos pela Universidade de Aveiro.
Aditamento
Ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, são aditados os artigos 5.º-A e 5.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Cursos de preparação
- 1 -A Universidade de Aveiro pode organizar curso(s) de preparação que incida(m) sobre as matérias fixadas para as provas locais de conhecimento destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º
- 2 -Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, após devida consulta aos órgãos competentes.
- 3 -As matérias que integram o plano de estudos de cada curso de preparação estão sujeitas a avaliação obrigatória, classificada na escala de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior ou inferior a cinco centésimas.
- 4 -Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem substituir ou dispensar a realização da(s) prova(s) de conhecimento reguladas no artigo 7.º do presente Regulamento, de acordo com o(s) curso(s) que tenham frequentado com aproveitamento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no(s) curso(s) de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 80 %, sendo válida apenas para candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da Universidade de Aveiro e no ano letivo subsequente em que foi obtida.
Acesso, funcionamento e frequência dos cursos de preparação
O acesso aos cursos de preparação, nomeadamente os termos das candidaturas, inscrições, condições de funcionamento e frequência, taxa de inscrição e de frequência, calendarização e programa temático de cada curso de preparação promovido pela Universidade de Aveiro, constam de despacho aprovado pelos órgãos estatutários competentes e devidamente divulgado pelos meios oficiais e habituais da instituição.
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas, o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Inscrição e calendário de realização das provas
Avaliação da capacidade
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente, conforme calendarização fixada por despacho do Reitor e publicitada na página oficial da Universidade de Aveiro.
Cursos de preparação
Acesso, funcionamento e frequência dos cursos de preparação
O acesso aos cursos de preparação, nomeadamente os termos das candidaturas, inscrições, condições de funcionamento e frequência, taxa de inscrição e de frequência, calendarização e programa temático de cada curso de preparação promovido pela Universidade de Aveiro, constam de despacho aprovado pelos órgãos estatutários competentes e devidamente divulgado pelos meios oficiais e habituais da instituição.
Avaliação do curriculum vitae
Provas de conhecimento
Reapreciação da prova escrita
Da classificação da parte escrita da prova de conhecimentos podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo de dois dias úteis contados a partir da afixação da respetiva classificação, havendo lugar ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na tabela geral aprovada pelo órgão competente.
Entrevista
Júris da organização e realização das provas de avaliação
Decisão final e classificação
Reconhecimento de créditos
O júri do respetivo curso propõe ao Conselho Científico, através da atribuição de créditos no respetivo ciclo de estudos, o reconhecimento da experiência profissional e da formação dos que neles venham a ser admitidos através da realização das provas.
Efeitos e validade
Candidatura de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvidos os órgãos legais e estatutários competentes.
Publique-se.
24 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
314355439