- 1 -A elaboração e classificação das provas são da responsabilidade dos júris nomeados por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
- 2 -O júri respeitante a um determinado curso é composto por um mínimo de três membros efetivos e dois vogais suplentes, sendo o seu Presidente um elemento comum a todos os júris, e os vogais, o Diretor do curso em questão e um elemento indicado pelo Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a que o curso está adstrito.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos o Presidente é substituído pelo vogal que lhe suceder pela ordem referida no número anterior.
- 4 -Aos júris nomeados compete, nomeadamente:
- a)Proceder à avaliação do curriculum vitae de cada candidato;
- b)Realizar as entrevistas e proceder à sua avaliação;
- c)Proceder à classificação final de cada candidato;
- d)Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, da experiência pessoal e profissional e da formação dos que hajam concluído as provas com aproveitamento.
- 5 -Em caso de empate aplica-se o disposto no artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste, de acordo com as regras legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 10.º — Júris da organização e realização das provas de avaliação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021