- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula, e inscrição, quando aplicável, na Universidade de Aveiro nos três anos letivos subsequentes à aprovação.
- 2 -Para além do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º as provas em que o candidato tenha sido aprovado podem ser utilizadas para candidatura à matrícula, e inscrição, se aplicável, noutro curso alternativo da Universidade de Aveiro, desde que haja vaga e o interessado requeira a necessária declaração de concordância do júri do curso ao qual o candidato pretende candidatar-se, e que a mesma seja devidamente homologada pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 13.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021