Da classificação da parte escrita da prova de conhecimentos podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo de dois dias úteis contados a partir da afixação da respetiva classificação, havendo lugar ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na tabela geral aprovada pelo órgão competente.
Artigo 8.º — Reapreciação da prova escrita
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021