- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Avaliar as motivações do candidato no que concerne à escolha do curso superior;
- b)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional e pessoal do candidato;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
- 2 -Compete ao júri da respetiva prova a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência mínima de quarenta e oito horas em relação à realização das mesmas.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato, sendo a mesma classificada na escala de 0 a 20, com o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco centésimas.
- 4 -No decurso da entrevista, o júri, caso haja vaga, pode propor ao candidato, com base designadamente no seu curriculum vitae, perfil, experiência profissional e pessoal a mudança de curso.
- 5 -Os candidatos não ficam vinculados à proposta prevista no número anterior, podendo, no entanto, proceder à mudança sem necessidade de realização de qualquer outra prova adicional de conhecimentos.
- 6 -São eliminados os candidatos que não compareçam à entrevista ou que dela desistam expressamente.
Artigo 9.º — Entrevista
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021