- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o PECA constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo no seu interior.
- 2 -O estacionamento é da total responsabilidade dos proprietários dos veículos, exceto os atos que sejam praticados ou imputáveis ao Município de Viana do Castelo e respetivo pessoal.
- 3 -O Município de Viana do Castelo não é responsável pelos danos causados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no PECA.
- 4 -O parqueamento não constitui contrato de depósito, quer de veículos quer de objetos neles existentes, e como tal o Município de Viana do Castelo não responde por qualquer dano, furto ou roubo ocorrido no interior do parque de estacionamento.
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município de Viana do Castelo que não decorra da atuação culposa cometida por titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes no exercício das suas funções e por causa desse exercício, seja por prejuízos causados a pessoas, animas ou objetos, que se encontrem no PECA ou nas vias de acesso e quaisquer que sejam as causas dos prejuízos.
- 6 -O Município de Viana do Castelo não é responsável por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores ou por terceiros.
Artigo 25.º — Exclusões da responsabilidade
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022