- 1 -Todos os objetos encontrados nas instalações do PECA deverão ser entregues na caixa central ao funcionário de serviço, sendo os mesmos restituídos a quem provar a sua propriedade.
- 2 -O operador elaborará mensalmente relação dos objetos achados;
- 3 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo poderá dispor dos objetos achados nas instalações do PECA, caso não sejam reclamados no prazo de um (1) mês.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que serão entregues a instituições de beneficência, se não forem reclamados no prazo de quarenta e oito (48) horas.
Artigo 26.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2022