Os Utilizadores poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do PECA, por carta ou email dirigido à Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato físico, disponível na receção do PECA.
Artigo 4.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022