- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, que emitem um parecer e cuja decisão é comunicada ao requerente, oportunamente.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a emissão do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Artigo 5.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026