- 1 -O programa Transporte Saúde-Mais tem como objetivo promover o acesso a cuidados de saúde prestados fora da área do concelho de Fronteira e visa colmatar a insuficiência de resposta a este nível criada pelas alterações legislativas ao transporte de doentes não urgente.
- 2 -O programa Transporte Saúde-Mais destina-se a assegurar o transporte dos beneficiários do cartão do idoso para a realização de consultas, cirurgia de ambulatório, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
- 3 -Não se incluem transportes destinados a internamento ou alta após internamento ou após urgência, bem como o transporte urgente/emergente de doentes.
- 4 -O transporte apenas é assegurado desde que a sua origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, e desde que a prestação de cuidado de saúde resulte de prescrição médica.
- 5 -O beneficiário deve ser portador de documento que titule a prescrição médica da qual resulte a necessidade de recorrer ao Transporte Saúde-Mais.
- 6 -O transporte é agendado junto da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fronteira, mediante a apresentação do documento referido no número anterior.
- 7 -O idoso pode fazer-se acompanhar por terceira pessoa desde que esta seja beneficiária do subsídio por “assistência permanente de terceira pessoa” ou aquele seja portador de debilidade mental profunda, surdez ou défice de visão, cabendo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fronteira fazer a respetiva triagem.
Artigo 7.º-B — Programa Transporte-Saúde Mais
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026