Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Câmara Municipal de Fronteira da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal de Fronteira sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação, por escrito, da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
- d)Apresentar o Cartão do Idoso no ato de requerer um determinado benefício ainda que seja feito por terceiros que legitimamente o representem