- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não apresentem documentos legíveis e completamente preenchidos;
- d)Não satisfaçam ao disposto no presente Regulamento ou contenham falsas declarações.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo Diretor da ESSEM e deve ser fundamentado.
Artigo 12.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018