Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à Escola Superior de Saúde Egas Moniz, adiante designada por ESSEM, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante designados por cursos, ministrados na ESSEM.
Estudante internacional
Periodicidade
Publicitação
Condições de acesso
Condições de ingresso
Vagas
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente em Edital próprio, pelos órgãos competentes, com antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado na página eletrónica.
Indeferimento liminar
Seriação
Decisão
Reclamação
Matrículas e inscrições
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 18.º e 19.º deste Regulamento.
Ação social
Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Integração social e cultural
Sempre que julgado adequado a ESSEM promoverá iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa e, em caso de aproveitamento escolar, fá-lo-á constar do Suplemento ao Diploma dos estudantes internacionais.
Estudante plurinacional
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e situações omissas serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM, e resolvidas por despacho do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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